A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) modificou oficialmente o registro histórico sobre o falecimento de Juscelino Kubitschek, ocorrido em 1976. Por seis votos a favor e uma abstenção, o órgão aprovou um relatório que aponta que o ex-presidente foi vítima de um atentado planejado pela ditadura militar, rejeitando a antiga tese de acidente de carro.
A investigação indica que JK foi atraído para a Rodovia Presidente Dutra sob o pretexto de uma reunião com emissários do governo de Ernesto Geisel. De acordo com a relatora Maria Cecília Adão, o plano evitou que o político viajasse de avião e ignorou alertas do motorista, que havia notado irregularidades no automóvel antes da partida.
O documento detalha 37 irregularidades cometidas por agentes do Estado na época, com destaque para a atuação de legistas do Instituto Médico-Legal do Rio de Janeiro que já possuíam histórico de laudos falsificados. Cerca de vinte minutos após a colisão, equipes militares assumiram o controle do perímetro e iniciaram o recolhimento das evidências sem o isolamento adequado da pista.
A perícia atual identificou manipulação de depoimentos e graves divergências mecânicas, como marcas de frenagem incompatíveis com o ônibus envolvido e danos suspeitos surgidos no veículo após o recolhimento ao pátio. Além disso, as autoridades de 1976 falharam ao não realizar exames toxicológicos e ao omitir a identidade dos responsáveis pelo transporte dos corpos.
Indícios adicionais reforçam a tese de conspiração, incluindo o sumiço do diário pessoal do ex-presidente de dentro dos destroços e reportagens que antecipavam a tragédia na mesma rodovia dias antes. Manifestações do próprio Juscelino a profissionais da imprensa confirmavam que ele vinha sofrendo tentativas de assassinato nos meses anteriores.
Após a validação do relatório em São Paulo, o grupo de trabalho iniciará os trâmites legais para alterar formalmente a causa da morte na certidão de óbito de JK. O procedimento de retificação civil seguirá as diretrizes estabelecidas pela Resolução 601/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
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