Ministro Edson Fachin cobra plano de desintrusão da TI Cachoeira Seca, no Pará - Estado do Pará Online

Ministro Edson Fachin cobra plano de desintrusão da TI Cachoeira Seca, no Pará

Decisão atende a pedido da Apib e exige cronograma para retirada de não indígenas além de fiscalização sobre condicionantes da Usina de Belo Monte

Foto: Fellipe Sampaio / stf

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou neste domingo (31) que o governo federal elabore um plano de desintrusão da Terra Indígena (TI) Cachoeira Seca, no Pará. A decisão visa combater o avanço do desmatamento ilegal, da violência e da grilagem na região.

A União terá o prazo de 90 dias para apresentar a estratégia de retirada de não indígenas do território, que pertence ao povo Arara. O documento deve conter um cronograma detalhado para a saída de invasores e para a indenização de ocupantes de boa-fé que venham a ser formalmente identificados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

O território foi homologado e demarcado no ano de 2016, mas a comunidade local segue sofrendo com pressões imobiliárias ilegais e impactos socioambientais severos. As violações na área foram intensificadas sobretudo após a instalação e o funcionamento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte no Rio Xingu.

O despacho do presidente da Suprema Corte também exige que o governo federal institua um comitê de governança específico. A finalidade do órgão colegiado será assegurar a proteção integral dos indígenas isolados e de recente contato, perfil que caracteriza grupos do povo Arara.

O plano interministerial deverá incluir uma avaliação técnica rigorosa sobre o cumprimento das condicionantes ambientais da hidrelétrica. Essas medidas haviam sido pactuadas originalmente como contrapartida social e de conservação para a comunidade local durante a fase de licenciamento da usina de Belo Monte.

Ao justificar a urgência das ordens judiciais, o ministro Edson Fachin classificou o cenário atual observado na TI Cachoeira Seca como um exemplo crítico de omissão estatal crônica e de desrespeito aos direitos originários garantidos pela Constituição Federal:

“As medidas referentes à TI Cachoeira Seca conferem concretude e coerência material para que a tutela jurisdicional alcance a realidade em que a omissão estatal se manifesta, evitando que a gravidade vivida pelo povo Arara continue”, declarou o ministro Edson Fachin.

A determinação do STF atende diretamente a um pedido formulado em âmbito judicial pela Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). A entidade de representação nacional denunciou a falta de fiscalização contínua e o risco de extinção física e cultural das comunidades afetadas na Amazônia paraense.

A ação detalha que, mesmo após uma década da demarcação oficial da área, a ausência de postos permanentes de controle permitiu o loteamento criminoso de glebas públicas dentro do perímetro protegido, gerando conflitos no campo e destruição da cobertura vegetal florestal.

Com informações Agência Brasil

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