A Justiça Federal emitiu uma sentença favorável aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Estado do Pará e o município de Aveiro a promoverem a recuperação e a conservação emergencial do conjunto urbano, arquitetônico e paisagístico do distrito de Fordlândia.
A responsabilidade imposta pelo Judiciário aos quatro entes é solidária, obrigando-os a atuar conjuntamente para salvar o patrimônio, que se encontra em avançado estado de degradação. A decisão é considerada um marco para a preservação do complexo fundado em 1927 pelo empresário norte-americano Henry Ford para a exploração de borracha na Amazônia.
A sentença acolheu a tese do MPF de que o dever de preservar o patrimônio cultural e histórico independe de tombamento oficial. Embora o Conselho Consultivo do Iphan tenha negado o tombamento federal da área em maio de 2024, o juiz fundamentou que o artigo 216 da Constituição Federal obriga o poder público a proteger bens de valor histórico inquestionável por qualquer instrumento jurídico disponível.
O cronograma estipula que o início das obras civis deve ocorrer em até 30 dias após a homologação judicial do plano de trabalho. Todo o processo deverá contar com a participação direta da comunidade local e da Defensoria Pública da União (DPU), que atuará na salvaguarda dos moradores e na regularização habitacional das casas localizadas nas vilas operárias.
Em caso de descumprimento dos prazos assinalados, a Justiça Federal fixou uma multa diária de R$ 10 mil para a União e para o Iphan, e de R$ 5 mil para o governo do Pará e para a prefeitura de Aveiro.
Omissão histórica e intervenções irregulares
A decisão judicial destacou a omissão histórica das esferas governamentais desde o encerramento do projeto norte-americano, em 1945, quando as terras foram transferidas ao patrimônio nacional. Embora o Estado do Pará e o município de Aveiro tenham assinado um Acordo de Preservação em 2010, nenhuma medida prática de conservação foi adotada desde então.
A fiscalização constatou, inclusive, que a prefeitura de Aveiro chegou a realizar intervenções urbanísticas desordenadas no distrito sem obter qualquer autorização prévia ou orientação técnica do Iphan, acelerando a descaracterização do traçado original da antiga vila operária planejada.
O acervo de provas reunido pelo MPF incluiu laudos periciais detalhados, relatórios de audiências públicas com moradores e uma inspeção judicial realizada diretamente no local pelo magistrado do caso em 2021. Os documentos provaram a importância do distrito como um local de memória da indústria mundial e do ciclo econômico da borracha.
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