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STF suspende julgamento sobre proibição dos jogos de azar; retomada do processo pode incluir bets

Análise da Lei das Contravenções foi adiada para incluir regras sobre apostas eletrônicas em uma tese única da Corte

Por Daniel Vinagre
07/08/2026 às 08:56 • 3 min

Foto: reprodução/ redes sociais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (6), o julgamento do recurso extraordinário que analisa a constitucionalidade da proibição da exploração de jogos de azar no Brasil. A interrupção ocorreu após o ministro Flávio Dino solicitar pedido de vista (mais tempo de análise) para que a Corte conclua o debate em conjunto com ações que discutem a regulamentação das apostas eletrônicas (as bets) e fixe uma tese jurídica abrangente sobre o tema.

O julgamento, que trata do Recurso Extraordinário (RE) 966177 sob o regime de repercussão geral (Tema 924), possui impacto direto no Poder Judiciário: a decisão fixada pelo Supremo deverá ser aplicada de forma vinculante em pelo menos 2.728 processos paralelos sobrestados em instâncias inferiores por todo o país.

Lei de 1941 e “estrutura de sedução”

A controvérsia gira em torno do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), que pune a exploração de jogos de azar em locais públicos com prisão simples e multa. A Corte analisa se a vedação formulada na década de 1940 permanece compatível com os princípios da livre iniciativa e das liberdades individuais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988.

Relator da matéria e único a votar na sessão, o ministro Luiz Fux posicionou-se pela plena validade da proibição legal. Em seu voto, Fux sustentou que a exploração econômica do jogo se aproveita de fragilidades psicológicas e da incapacidade cognitiva do apostador em mensurar riscos reais.

“Há uma estrutura de sedução para que, mesmo perdendo, o apostador continue compulsivamente a tentar a virada do jogo. Essa incapacidade pode ser incrementada e levada ao extremo pelo modo de operação e funcionamento das apostas, o que exige atenção redobrada do Estado”, argumentou o relator.

Inclusão das bets no debate e origem do processo

Ao acompanhar o relator pela constitucionalidade da sanção penal, o ministro Flávio Dino defendeu que o posicionamento do Supremo não pode isolar os jogos tradicionais das modalidades virtuais em ambiente digital.

Por consenso do colegiado, a tese final será definida simultaneamente ao julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7721 e 7723) que questionam a Lei das Apostas (Lei nº 14.790/2023).

O caso concreto teve origem em um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra a absolvição de um comerciante acusado de manter máquinas caça-níqueis em um estabelecimento de São Leopoldo (RS). Na ocasião, a Turma Recursal gaúcha havia considerado que a Carta Magna de 1988 teria revogado tacitamente a punição penal em nome das liberdades individuais e econômicas – entendimento agora contestado no STF.

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