Política

STF manda suspender ‘supersalários’ e exige devolução de verbas em 7 Tribunais de Justiça

Decisão atinge TJs de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e DF; presidentes das Cortes têm 72 horas para enviar lista de beneficiários que ultrapassaram limite do teto constitucional

Por Daniel Vinagre
13/08/2026 às 08:31 • 3 min

José Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados de sete Tribunais de Justiça do país que estejam descumprindo os parâmetros constitucionais. A Corte também ordenou a devolução de valores que tenham ultrapassado o teto remuneratório.

A medida atinge os Tribunais de Justiça de Goiás (TJGO), Maranhão (TJMA), Paraná (TJPR), Rio de Janeiro (TJRJ), Rio Grande do Norte (TJRN), Rondônia (TJRO) e do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). As determinações foram assinadas conjuntamente pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes no âmbito de ações de repercussão geral e controle de constitucionalidade.

Prazos rigorosos e teto de 70%

Os presidentes dos tribunais afetados têm um prazo de 72 horas para identificar os magistrados beneficiados e encaminhar a relação completa ao STF. Além disso, deverão determinar a devolução imediata dos montantes que ultrapassarem o limite de 70% do teto constitucional – que tolera no máximo 35% referentes à valorização por antiguidade e 35% para verbas indenizatórias autorizadas. As Cortes estaduais terão até cinco dias para comprovar nos autos que os pagamentos foram suspensos e o ressarcimento iniciado.

“Juntarem aos autos cópias das folhas de pagamento emitidas nos meses de abril, maio, junho e julho do presente ano, tanto em relação às verbas remuneratórias, quanto a verbas indenizatórias.”, diz um trecho da decisão.

Mapeamento de pagamentos exorbitantes

A intervenção do Supremo ocorreu após a análise de relatórios de pagamentos efetuados entre abril e julho deste ano, que revelaram vencimentos fora dos padrões da administração pública. Entre os casos citados no processo, destacam-se:

  • Maranhão (TJMA): Autorização de R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias a um único desembargador aposentado, parcelados em 12 vezes.
  • Rio Grande do Norte (TJRN): Pagamento de R$ 554 mil a um magistrado aposentado em abril e novamente em maio.
  • Distrito Federal (TJDFT): Registro de repasse de R$ 490 mil a uma magistrada no mês de maio.
  • Rio de Janeiro e Goiás: Cinco magistrados no TJRJ e nove no TJGO receberam contracheques superiores a R$ 200 mil em um único mês.
  • Rondônia: Cerca de 90% dos magistrados do estado receberam mais de R$ 100 mil no mês de abril.

CNJ apurará responsabilidade e AGU também é enquadrada

O Supremo comunicou a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) para fiscalizar o cumprimento das ordens e apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos TJs que autorizaram os repasses irregulares.

A decisão estendeu-se também à Advocacia-Geral da União (AGU), que terá 72 horas para enviar a folha de pagamento de seus membros ao STF. Ficou estabelecido que os honorários sucumbenciais da advocacia pública não podem ultrapassar o teto constitucional nem financiar verbas extras, ressalvados apenas os auxílios alimentação e saúde.

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