Cidades

Juiz punido com aposentadoria compulsória recebeu mais de R$ 1 milhão em maio no TJPA

Por Daniel Vinagre
08/07/2026 às 15:51 • 9 min

Foto: Divulgação/ TJPA

O juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, condenado administrativamente pelo Tribunal de Justiça do Pará à aposentadoria compulsória em 2021, recebeu R$ 1.045.436,36 líquidos em maio de 2026. O pagamento bruto no mês chegou a R$ 1.060.210,47, segundo dados cruzados pelo Estado do Pará Online no Portal de Remuneração da Magistratura.

A maior parte do montante, R$ 1.002.950,74, aparece na folha como “direitos eventuais”. O restante foi composto por subsídio de R$ 39.753,20, direitos pessoais de R$ 5.580,57 e indenizações de R$ 11.925,96. Após R$ 14.774,11 em descontos, o valor líquido ultrapassou R$ 1 milhão.

O Tribunal de Justiça do Pará afirmou ao EPOL  que o montante não corresponde à remuneração mensal do magistrado, mas à quitação de passivos funcionais acumulados ao longo da carreira, como férias não usufruídas e outras verbas de natureza funcional.

“Não se trata da criação de vantagens ou de pagamentos destinados a contornar o teto remuneratório, mas da quitação de direitos acumulados, cuja natureza jurídica é distinta da remuneração mensal”, declarou o TJPA.

Apesar de classificar o pagamento como quitação de direitos acumulados, o Tribunal não detalhou, na resposta encaminhada, quanto do valor corresponde a férias, licenças ou outras rubricas, nem informou o período em que esses passivos foram constituídos.

Aposentadoria compulsória após processo disciplinar

Raimundo Flexa recebeu a pena de aposentadoria compulsória em 2021, após decisão unânime do Tribunal de Justiça do Pará. A sanção é considerada uma das mais graves aplicáveis administrativamente a integrantes da magistratura.

O processo disciplinar apurou a participação do juiz em uma suposta negociação de propina para favorecer o ex-prefeito de Santa Luzia do Pará, Adamor Aires, em recursos que tramitavam no Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

O caso ganhou repercussão após a divulgação de áudios gravados em 2014, que indicariam tratativas para evitar uma condenação eleitoral do ex-prefeito. Segundo as informações do processo, Raimundo Flexa teria atuado como intermediário junto ao juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, que era relator dos recursos no TRE.

Um laudo pericial produzido durante a apuração concluiu que a voz atribuída a Flexa nas gravações pertencia ao magistrado. Marco Antônio Lobo Castelo Branco também foi investigado, mas acabou absolvido pelo TJPA por falta de provas.

A sindicância que deu origem ao processo foi aberta pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Pará em julho de 2019. A portaria mencionava possível violação dos deveres funcionais previstos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça iniciou o julgamento de uma revisão disciplinar apresentada em favor de Flexa. A relatora, conselheira Daiane Nogueira de Lira, votou pela manutenção da aposentadoria compulsória e foi acompanhada pelo conselheiro Pablo Coutinho Barreto. O julgamento, porém, foi suspenso após pedido de vista do conselheiro Rodrigo Badaró.

Na ocasião, o Ministério Público Federal defendeu a manutenção da penalidade, enquanto a defesa do magistrado alegou nulidades processuais, falhas na preservação dos arquivos de áudio e cerceamento do direito ao contraditório.

Mais de R$ 4,7 milhões em rendimentos brutos

Entre janeiro de 2021 e junho de 2026, Raimundo Flexa recebeu R$ 4.769.326,25 em rendimentos brutos, conforme os 62 meses disponíveis na planilha do TJPA.

Depois dos descontos, o total líquido recebido no período chegou a R$ 3.663.999,17.

Do total bruto, R$ 2.256.497,43 correspondem aos subsídios mensais e R$ 2.156.020,09 foram classificados como direitos eventuais. A diferença inclui direitos pessoais e indenizações.

Os dados não apresentam registros referentes a outubro de 2021, março de 2022, julho de 2023 e outubro de 2023. Por isso, o levantamento abrange 62 dos 66 meses existentes entre janeiro de 2021 e junho de 2026.

Subsídio cresceu 18% após a punição

Mesmo após a aposentadoria compulsória, o subsídio mensal de Raimundo Flexa acompanhou os reajustes da magistratura e passou de R$ 33.689,11, em 2021, para R$ 39.753,20, em 2026.

O aumento nominal foi de R$ 6.064,09, equivalente a aproximadamente 18% em cinco anos. A taxa média estimada de crescimento foi de cerca de 3,37% ao ano, sem considerar a inflação do período.

O subsídio permaneceu em R$ 33.689,11 durante 2021 e 2022. Em março de 2023, subiu para R$ 35.710,46. Em fevereiro de 2024, alcançou R$ 37.731,80. Em fevereiro de 2025, passou para R$ 39.753,20, valor mantido até junho de 2026.

Direitos eventuais superaram R$ 2,1 milhões

Os pagamentos classificados como direitos eventuais somaram R$ 2.156.020,09 entre 2021 e junho de 2026.

Em 2021, foram pagos R$ 33.689,11 nessa categoria. O mesmo valor foi registrado em 2022. Em 2023, o total subiu para R$ 234.789,02. Em 2024, alcançou R$ 374.693,23 e, em 2025, chegou a R$ 378.150,97.

Somente entre janeiro e junho de 2026, os direitos eventuais totalizaram R$ 1.101.008,65. Desse montante, R$ 1.002.950,74 foram pagos em maio.

O pagamento de maio representa aproximadamente 46,5% de todos os direitos eventuais registrados no período analisado.

Os cinco maiores pagamentos líquidos

Maio de 2026 concentrou, o maior rendimento da série, com R$ 1.045.436,36 líquidos.

O segundo maior pagamento ocorreu em dezembro de 2023, quando Flexa recebeu R$ 144.117,41 líquidos. Em junho do mesmo ano, o valor chegou a R$ 110.920,89, enquanto novembro de 2023 registrou R$ 110.427,18.

O quinto maior rendimento líquido foi pago em dezembro de 2024, no valor de R$ 104.008,34.

Os valores brutos desses meses foram de R$ 1.060.210,47 em maio de 2026, R$ 178.459,18 em dezembro de 2023, R$ 124.025,52 em junho de 2023, R$ 130.723,52 em novembro de 2023 e R$ 137.748,94 em dezembro de 2024.

STF impôs limite às verbas indenizatórias

O pagamento milionário ocorreu no mesmo período em que o Supremo Tribunal Federal passou a adotar novas regras para limitar e padronizar verbas remuneratórias e indenizatórias pagas à magistratura e ao Ministério Público.

Em março de 2026, o STF estabeleceu que apenas parcelas expressamente previstas em legislação federal poderiam ser pagas. A Corte também fixou que a soma das verbas indenizatórias autorizadas deveria respeitar o limite de 35% do subsídio mensal.

A decisão passou a produzir efeitos a partir da folha de maio, referente ao mês-base de abril de 2026.

Entre os pagamentos autorizados estão diárias, ajuda de custo em situações específicas, indenização por férias não usufruídas, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e valores retroativos reconhecidos antes de fevereiro de 2026, desde que submetidos à auditoria e autorizados pelo STF.

O Supremo também proibiu a criação de vantagens por decisões administrativas, resoluções ou leis estaduais. Foram consideradas inconstitucionais parcelas como auxílio-alimentação sem previsão nacional, auxílio-combustível, auxílio-moradia, licença compensatória por acúmulo de acervo e gratificações por atividades inerentes ao cargo.

Em julho, ao analisar recursos contra a decisão, o STF manteve o limite de 35% e esclareceu que passivos reconhecidos antes da decisão somente poderiam ser retomados após auditoria da Corregedoria Nacional de Justiça e referendo do Plenário da Corte.

O TJPA sustentou que o pagamento destinado a Raimundo Flexa observou a legislação, as decisões dos órgãos de controle e a disponibilidade orçamentária e financeira da instituição.

Tribunal paraense não foi intimado pelo STF

O Tribunal de Justiça do Pará não esteve entre as sete cortes chamadas inicialmente a prestar esclarecimentos ao Supremo sobre os pagamentos efetuados entre abril e julho de 2026.

A determinação atingiu os tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Os presidentes dessas cortes tiveram prazo de 48 horas para encaminhar folhas de pagamento e detalhar as verbas destinadas a magistrados ativos, aposentados e pensionistas.

A ausência do TJPA na lista chamou atenção porque o pagamento destinado a Raimundo Flexa foi o maior identificado em maio entre os tribunais estaduais mencionados no levantamento apresentado.

O fato de o Tribunal paraense não ter sido intimado, porém, não significa que o pagamento tenha sido analisado ou considerado regular pelo Supremo. A decisão apenas não incluiu o TJPA entre as cortes obrigadas a prestar informações naquele momento.

Desembargadora comparou situação da categoria à escravidão

A discussão sobre as novas regras também provocou reação dentro do Tribunal de Justiça do Pará.

Durante sessão da 3ª Turma de Direito Penal, realizada em 9 de abril, a desembargadora Eva do Amaral Coelho afirmou que a situação financeira da magistratura era “muito triste” e disse que a categoria poderia entrar em um “regime de escravidão” diante da perda de benefícios.

“Nós não temos direito mais a auxílio-alimentação, não temos direito a receber uma gratificação por direção de foro. Enfim, daqui a pouco a gente vai estar no hall daqueles funcionários que trabalham em regime de escravidão”, afirmou.

A magistrada também declarou que colegas poderiam enfrentar dificuldades para pagar consultas médicas e medicamentos e afirmou que juízes estavam sendo tratados como “vilões” ou “bandidos”.

No mês anterior à declaração, Eva do Amaral Coelho recebeu R$ 117.863,72 brutos e R$ 91.211,82 líquidos, segundo os dados apresentados.

O que diz o TJPA

Em nota, o Tribunal de Justiça do Pará afirmou que o pagamento a Raimundo Flexa decorreu de direitos adquiridos ao longo da carreira.

“O Tribunal de Justiça do Estado do Pará esclarece que o valor divulgado, referente ao mês de maio, não corresponde à remuneração mensal. No caso mencionado, o montante decorre da quitação de passivos funcionais de magistrado inativo, relativos a direitos adquiridos ao longo da carreira, previstos na legislação vigente e reconhecidos administrativamente, a exemplo de férias não usufruídas e outras verbas de natureza funcional.”

O Tribunal também declarou que o valor não foi criado para contornar o teto remuneratório e que as informações sobre os pagamentos estão disponíveis no Portal da Transparência.

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