O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), o projeto de lei que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária no Brasil. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Atualmente, a prática é considerada apenas contravenção penal. Com a mudança, a atividade passa a receber o mesmo tratamento jurídico já aplicado ao exercício ilegal das profissões de médico, dentista e farmacêutico.
O Projeto de Lei 4.560/2025 teve origem em proposta apresentada em 2014 pelo então deputado Guilherme Campos. No Senado, o texto recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro.
A nova regra prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer ilegalmente a profissão de médico veterinário, mesmo de forma gratuita ou além dos limites autorizados por lei. Caso haja finalidade de lucro, também poderá ser aplicada multa.
Proteção à saúde pública e ao bem-estar animal
Durante a tramitação, Moro destacou que a atuação de pessoas sem habilitação na área veterinária representa riscos à saúde pública, ao bem-estar animal e à segurança sanitária.
Segundo o senador, práticas irregulares podem comprometer o controle de zoonoses, a inspeção sanitária de alimentos e o manejo adequado de animais.
“O exercício ilegal da medicina veterinária pode gerar riscos significativos à saúde pública”, afirmou o parlamentar durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O relator também apresentou uma emenda de redação para esclarecer que, em casos mais graves, como lesão ou morte de animais e pessoas, as punições adicionais serão somadas à pena pelo exercício ilegal da profissão, e não substituídas.
Senadores defendem endurecimento da lei
Durante a votação em Plenário, os senadores Efraim Filho e Damares Alves manifestaram apoio ao projeto.
Efraim Filho afirmou que a medicina veterinária possui papel importante em diversos setores produtivos do país e ressaltou que a atuação de pessoas não habilitadas afeta diretamente a categoria profissional e a segurança da população.
Com a aprovação no Senado, o texto segue para análise e sanção do presidente da República.
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