Sefa divulga calendário e descontos do IPVA 2025; confira as datas

O pagamento deve ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que estará disponível para consulta e impressão no portal da Sefa

Pedro Guerreiro/Agência Pará. Os descontos valem para quem não tem multas de trânsito e são de 15% do valor do imposto para quem está a dois anos sem multa

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) publicou, na última sexta-feira (13), a Instrução Normativa nº 27/24, detalhando o calendário de vencimentos e os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025. A edição extra no O Diário Oficial do Estado trouxe os dados e regras para o pagamento antecipado, que começa em 7 de janeiro para veículos com placas finais de 01 a 31.

Os contribuintes poderão optar pelo pagamento do IPVA/2025 nas seguintes modalidades:

  • Preço único com desconto:
    • 15% de desconto para veículos sem multas de trânsito nos últimos dois anos.
    • 10% de desconto para veículos sem multas no último ano.
    • 5% de desconto para outras situações.
  • Parcelamento:
    • Em até três parcelas mensais, iguais e sem descontos.

O pagamento deve ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que estará disponível para consulta e impressão no portal da Sefa. Caso o imposto não opte pela antecipação, o imposto será cobrado no momento do licenciamento do veículo junto ao Detran-PA.

Para aeronaves e embarcações, o prazo para recolhimento do IPVA é até 30 de junho de 2025.

A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Mais informações podem ser obtidas no site da Sefa ( www .sefa .pa .gov .br ) ou pelo telefone 0800-725-5533, disponível em dias úteis, das 8h às 18h.

Confira o calendário de pagamento do IPVA 2025