Sefa apreende R$ 328 mil em cachaça, bolas de moinho e equipamento industrial no Pará

Apreensões ocorreram no domingo (1) em três regiões do Estado; cargas estavam com documentação irregular e impostos não pagos

Divulgação

A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) apreendeu, no último domingo (1º), três cargas irregulares em operações realizadas nas regiões de Carajás, Araguaia e Rio Caeté. Os produtos incluíam aguardente, bolas de moinho e um equipamento industrial. Juntas, as apreensões somam mais de R$ 328 mil em impostos e multas.

50 mil unidades de cachaça

Na rodovia BR-155, em Marabá, fiscais abordaram um caminhão que transportava 50 mil unidades de aguardente entre garrafas e latas, vindas de Vitória de Santo Antão (PE) com destino a Belém. Segundo a Sefa, o ICMS antecipado da carga não foi recolhido.

“Após a verificação física, documental e no sistema, constatou-se que o contribuinte deixou de recolher, no prazo regulamentar, o ICMS antecipado relativo à entrada da mercadoria no território paraense”, explicou o coordenador da unidade fazendária, Cicinato Oliveira.

O valor total do Termo de Apreensão e Depósito (TAD) foi de R$ 170.344,56.

54 toneladas de bolas de moinho

No sudeste do Estado, em Conceição do Araguaia, fiscais apreenderam 54 toneladas de bolas de moinho que saíram de Salvador (BA) com destino a uma mineradora em Tucumã. A nota fiscal informava a operação como isenta, mas a Sefa contestou.

“O material importado é voltado para o uso nas atividades de mineração, não sendo possível a utilização do regime de Drawback”, disse o coordenador Renato Couto. Ele explicou que o regime só permite isenção quando a mercadoria é reexportada — o que não era o caso.

A cobrança pelo imposto devido e multa chegou a R$ 115.095,86.

Equipamento industrial usado

A terceira apreensão aconteceu no posto de fiscalização do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, na divisa com o Maranhão. Uma carreta transportava um equipamento industrial avaliado em R$ 250 mil. A nota fiscal era de remessa para demonstração, mas os fiscais constataram que se tratava de uma venda de bem usado, sem o recolhimento de tributo.

“Ficou evidente que na verdade se tratava de uma venda de mercadorias, onde a nota de remessa foi somente para evitar o pagamento do imposto”, afirmou o coordenador Gustavo Bozola.

O valor do TAD lavrado foi de R$ 42 mil.

Leia Mais: