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Padrasto é condenado a mais de 31 anos pela morte de criança em Limoeiro do Ajuru

Tribunal do Júri reconheceu homicídio qualificado; condenado segue foragido e teve novo mandado de prisão expedido pela Justiça

Por Ludmila Viana
18/07/2026 às 16:34 • 2 min


O Tribunal do Júri de Limoeiro do Ajuru condenou um homem a 31 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de uma criança ocorrido em setembro de 2024. A sentença foi proferida após a Justiça acolher a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que apontou o padrasto da vítima como autor do crime.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público sobre as circunstâncias da morte da criança.

De acordo com a acusação, o padrasto tentou fazer o caso parecer um afogamento acidental. No entanto, a investigação conduzida pela Polícia Civil, com acompanhamento do MPPA, identificou inconsistências na versão apresentada.

Segundo os autos do processo, a declaração de óbito e o laudo do exame cadavérico apontaram que a morte foi causada por lesões provocadas por ação contundente, incompatíveis com a hipótese de afogamento. Os exames periciais também registraram diversas lesões no corpo da vítima e identificaram vestígios considerados compatíveis com o emprego de meio cruel.

Além das provas periciais, os depoimentos reunidos durante a investigação contribuíram para esclarecer a dinâmica do crime e embasaram a denúncia oferecida pelo Ministério Público por homicídio qualificado.

Ao final do julgamento, a Justiça fixou a pena em 31 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Também foi determinada a execução provisória da pena e a expedição de um novo mandado de prisão, já que o condenado permanece foragido.

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