Cidades

Helicópteros e carros de luxo chamam atenção durante o veraneio em Salinópolis

Movimentação de aeronaves e veículos de alto padrão reforça cenário de ostentação, enquanto pousos em imóveis particulares, poluição sonora e falta de fiscalização levantam questionamentos.

Por Ludmila Viana
18/07/2026 às 19:02 • 10 min

Reproduçaõ: Portal Uruá-Tapera

O veraneio em Salinópolis tem sido marcado pela intensa circulação de helicópteros, carros de luxo e equipamentos de som automotivo. A movimentação, registrada em diferentes pontos da cidade durante a alta temporada, desperta a curiosidade de moradores e turistas, mas também levanta questionamentos sobre segurança, fiscalização e cumprimento das normas ambientais, aeronáuticas e de trânsito.

Um dos episódios que mais chamou atenção ocorreu no fim da tarde, quando um helicóptero sobrevoou a região da Praia do Atalaia e pousou em uma residência localizada no lado esquerdo da praia. Segundo relatos divulgados pelo Portal Uruá-Tapera, a aeronave permaneceu ligada durante alguns minutos após o pouso, atraindo os olhares de quem estava nas proximidades.

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A circulação de helicópteros e veículos de alto padrão, por si só, não representa qualquer irregularidade. No entanto, o pouso de uma aeronave fora de um heliponto cadastrado precisa respeitar requisitos específicos de segurança. Da mesma forma, a liberação da circulação de uma carretinha não significa autorização automática para produzir som em volume capaz de perturbar frequentadores ou atingir áreas ambientalmente protegidas.

Pouso em residência pode ser permitido, mas há regras

O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 91 permite pousos e decolagens de helicópteros em áreas não cadastradas, inclusive imóveis particulares, desde que todos os requisitos de segurança sejam atendidos. A operação ocorre sob responsabilidade integral do operador e do piloto.

Pelo RBAC 91.329, o local precisa ter acesso público restringido ou estar inserido em propriedade privada adequada à operação. A área de aproximação, pouso e decolagem deve estar livre de pessoas, animais, construções ou obstáculos que coloquem a aeronave e terceiros em risco.

A norma também determina que qualquer ponto do helicóptero permaneça a pelo menos 30 metros de vias de acesso público. Não pode haver abastecimento no local, a operação precisa ocorrer durante o dia, sob regras de voo visual e condições meteorológicas favoráveis, além de depender da autorização do responsável pelo imóvel. O operador também deve realizar previamente o gerenciamento dos riscos envolvidos. As exigências constam no RBAC nº 91 da Anac.

Isso significa que um pouso em residência não é automaticamente ilegal, mas também não está liberado apenas porque o proprietário autorizou. Distância de vias públicas, presença de pessoas, obstáculos, condições meteorológicas e segurança da aproximação precisam ser avaliadas.

O mesmo regulamento proíbe operações descuidadas ou negligentes que coloquem em risco vidas e propriedades. Caso uma operação em área não cadastrada provoque perturbação à ordem pública, a própria Anac pode proibir novos pousos naquela região.

Helicóptero ligado após o pouso

O fato de a aeronave permanecer ligada por alguns minutos não caracteriza, isoladamente, uma infração. Contudo, se houver embarque ou desembarque de passageiros enquanto os rotores estiverem em movimento, o piloto deve permanecer no posto de comando, orientar os ocupantes e garantir uma distância segura das pás e de outras partes da aeronave.

O RBAC 91 estabelece que os rotores devem ser parados sempre que isso for necessário para assegurar a passagem dos passageiros. Se a operação ocorrer com os rotores girando, cabe ao piloto assumir a responsabilidade e adotar todas as providências para evitar acidentes.

Diante do episódio relatado no Atalaia, a fiscalização poderia verificar a matrícula do helicóptero, a regularidade da aeronave e do piloto, o horário da operação, as condições do local e a distância existente entre o ponto de pouso, residências vizinhas, frequentadores e vias públicas. Um vídeo do pouso pode justificar uma apuração, mas não permite, sozinho, concluir que houve infração.

Carretinhas podem circular, mas não têm passe livre para fazer barulho

Outro ponto que voltou a gerar debate foi a circulação de carretas e carretinhas de som automotivo na Praia do Atalaia. A entrada desses veículos teria sido inicialmente restringida em razão da maré alta e da redução da faixa de areia, mas, segundo relatos locais, a medida foi posteriormente revista.

Mesmo que o acesso tenha sido liberado, a circulação não autoriza o funcionamento irrestrito dos equipamentos sonoros.

O Código de Trânsito Brasileiro considera as praias abertas à circulação pública como vias terrestres. Portanto, as regras de trânsito também valem na faixa de areia. O artigo 228 do CTB classifica como infração grave o uso de equipamento sonoro em desacordo com as regras do Conselho Nacional de Trânsito, prevendo multa e retenção do veículo para regularização. O texto completo pode ser consultado no Código de Trânsito Brasileiro.

Atualmente, a matéria é regulamentada pela Resolução nº 958/2022 do Contran, que substituiu a antiga Resolução nº 624/2016. A norma proíbe, em veículos de qualquer espécie, som audível do lado externo que perturbe o sossego público, independentemente do volume ou da frequência.

Nesse tipo de infração de trânsito, não é obrigatória a utilização de decibelímetro. O agente deve descrever no auto de infração como constatou a perturbação. Já uma autuação especificamente ambiental pode exigir medição técnica, conforme a natureza do procedimento e as normas aplicáveis.

A resolução abre exceções para veículos autorizados a prestar serviços de publicidade, divulgação, comunicação ou entretenimento, além de veículos participantes de competições e apresentações em locais previamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades. Uma carretinha usada livremente na praia, fora de evento autorizado, não se enquadra automaticamente nessas exceções. As regras estão na Resolução Contran nº 958/2022.

As equipes também devem verificar documentação, placa, sistema de acoplamento, iluminação, equipamentos obrigatórios e eventuais alterações realizadas sem autorização. Dependendo das circunstâncias, o barulho ainda pode configurar perturbação do sossego, prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.

Pará possui legislação contra a poluição sonora

No âmbito estadual, a Lei nº 5.887/1995, que instituiu a Política Estadual do Meio Ambiente do Pará, define como fonte de poluição qualquer equipamento móvel ou fixo capaz de produzir degradação ambiental.

Os artigos 26 e 27 tratam diretamente da poluição sonora e determinam que os sons produzidos por atividades recreativas, comerciais, sociais, propaganda e veículos automotores respeitem os padrões estabelecidos pelo poder público e pela legislação federal. Portanto, não existe uma liberação estadual genérica para paredões, carros de som ou carretinhas em praias. A lei pode ser consultada na legislação ambiental da Semas.

Em julho de 2025, uma decisão da Justiça paraense proibiu a entrada e permanência de torres sonoras, carretinhas, carros de som e equipamentos de alta potência nas praias do Atalaia, Farol Velho e Ponta da Sofia, além da faixa de mil metros antes dos acessos. A determinação, expedida a pedido do Ministério Público, previa multa diária de R$ 5 mil durante o período alcançado pela ordem judicial. Na ocasião, Polícia Militar, Polícia Civil, Detran e órgãos ambientais montaram barreiras e patrulhamento na região, conforme informou a Segup.

Para o verão de 2026, as autoridades precisam esclarecer publicamente qual ato administrativo ou decisão judicial está em vigor. Caso a restrição tenha sido alterada, é necessário informar datas, horários, áreas abrangidas e condições impostas. Uma simples liberação de acesso não revoga a legislação de trânsito nem autoriza poluição sonora.

Área possui proteção ambiental

A fiscalização também deve considerar que parte da Ilha do Atalaia integra o Monumento Natural Atalaia, unidade de conservação estadual criada pelo Decreto nº 2.077/2018. A área protegida possui 256,58 hectares e abrange dunas, vegetação de restinga, manguezais, lagos e ambientes utilizados por espécies residentes e migratórias.

O Monumento Natural é uma unidade de proteção integral administrada pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Pará, o Ideflor-Bio. O próprio Ministério Público já alertou para os impactos da ocupação desordenada, da poluição sonora e da geração de resíduos na região. Segundo o MPPA, a proteção da unidade busca preservar ecossistemas costeiros submetidos a forte pressão humana.

Por esse motivo, eventos, aparelhagens sonoras e concentrações de veículos nas proximidades da unidade devem ser avaliados não apenas sob a ótica do trânsito, mas também quanto aos impactos sobre a fauna, as dunas, a vegetação e os demais recursos naturais.

Lixo na faixa de areia volta a provocar críticas

Além do barulho e da circulação desordenada, o acúmulo de copos, garrafas, embalagens e outros resíduos após os dias de maior movimento voltou a ser alvo de críticas.

A Prefeitura de Salinópolis deve garantir limpeza, instalação de recipientes adequados, orientação dos frequentadores e fiscalização contra o descarte irregular. Dependendo do local e da dimensão do dano, a ocorrência também pode demandar atuação da Semas, do Ideflor-Bio e dos órgãos policiais.

A responsabilidade pela limpeza pública não afasta o dever individual de cada frequentador de recolher o próprio lixo. Em uma área turística e ambientalmente sensível, deixar resíduos na areia não pode ser tratado como parte inevitável da festa.

O que os órgãos devem fazer

Diante dos casos relatados, a resposta precisa ser integrada:

  • A Anac deve apurar se o pouso cumpriu o RBAC 91, verificando aeronave, piloto, local, distâncias de segurança e condições operacionais.
  • O Decea pode conferir o cumprimento das regras de tráfego aéreo e eventuais restrições aplicáveis ao espaço aéreo da região.
  • A Prefeitura deve fiscalizar uso do solo, eventuais estruturas destinadas a pousos, emissão de ruídos, circulação na praia e descarte de resíduos.
  • Detran, Polícia Militar e agentes municipais de trânsito devem abordar carretinhas, fiscalizar equipamentos sonoros, documentação e condições dos veículos.
  • Semas e Ideflor-Bio devem apurar possíveis impactos sobre o Monumento Natural Atalaia e demais áreas ambientalmente sensíveis.
  • O Ministério Público pode cobrar o cumprimento das decisões judiciais, requisitar informações e adotar novas medidas caso identifique omissão ou dano ambiental.

Salinópolis pode receber helicópteros, carros sofisticados e turistas de diferentes perfis. O que não pode existir é uma fiscalização seletiva ou intermitente. Na praia, tanto o proprietário de um veículo popular quanto o ocupante de uma aeronave de milhões de reais estão submetidos às mesmas regras. O luxo chama atenção; a ausência do poder público, porém, chama muito mais.

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