Cidades

Justiça torna réus servidor e candidata por fraude em eleição do Crea-PA

Por Estado do Pará Online
17/06/2026 às 10:04 • 2 min

A Justiça Federal aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus um servidor do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (Crea-PA) e uma candidata por suposta fraude nas eleições de 2024 do Sistema Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea/Crea). A decisão, proferida na segunda-feira (15), também determinou o afastamento cautelar dos dois de suas funções públicas.

Os acusados responderão pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. Segundo o MPF, o servidor, que atuava como chefe do Setor de Tecnologia da Informação do Crea-PA, teria alterado, entre os dias 10 e 12 de julho de 2024, os números de telefone cadastrados de diversos profissionais com direito a voto.

De acordo com a investigação, a mudança permitiu que a candidata recuperasse as senhas de acesso desses eleitores. No dia 19 de julho, data da eleição, ela teria utilizado essas credenciais para votar no lugar dos profissionais, a partir de sua residência, com o objetivo de obter vantagem no pleito.

As apurações apontam que uma auditoria externa identificou ao menos 26 votos registrados a partir de um mesmo endereço de IP localizado em Belém. Conforme a investigação, a operadora de telefonia confirmou que a conexão utilizada pertencia à candidata.

A suspeita de fraude surgiu após uma profissional informar à comissão eleitoral que, ao tentar votar, foi surpreendida com a mensagem de que seu voto já havia sido computado. Posteriormente, outros eleitores que tiveram os dados cadastrais alterados foram contatados e relataram que não participaram da votação.

Ao receber a denúncia, a Justiça Federal entendeu que há indícios suficientes da prática dos crimes e considerou existir risco de interferência na instrução processual e de novos delitos. Por esse motivo, determinou o afastamento cautelar dos réus das funções exercidas no Crea-PA.

A decisão também autorizou o compartilhamento das provas da investigação para subsidiar eventuais processos administrativos e ações de improbidade administrativa. Com a retirada do sigilo do processo, os acusados foram intimados para apresentar defesa no prazo de dez dias.

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