Cidades

Justiça Federal libera candidatura de Adriana Falconeri ao CREA-PA, mas suspende eventual posse

Por Estado do Pará Online
02/07/2026 às 21:07 • 3 min

A Justiça Federal voltou a alterar o cenário da eleição para a presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (CREA-PA). Em decisão proferida nesta quinta-feira (2), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) restabeleceu o registro da candidatura da engenheira civil Adriana Falconeri Rebelo Boy, permitindo que ela participe normalmente da eleição marcada para esta sexta-feira (3).

Apesar de liberar a candidatura, a relatora do caso, juíza federal convocada Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, determinou que, caso Adriana seja eleita, sua posse ficará suspensa provisoriamente até nova decisão judicial ou administrativa. A medida busca preservar o processo eleitoral enquanto a controvérsia jurídica é analisada de forma definitiva.

A decisão suspende os efeitos da liminar concedida pela 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, que havia determinado a suspensão do registro da candidatura da atual presidente licenciada do CREA-PA.

Entenda

Na decisão de primeira instância, a Justiça havia entendido, em caráter liminar, que Adriana Falconeri estaria impedida de disputar um novo mandato por já ter exercido dois períodos consecutivos à frente do conselho, incluindo um mandato iniciado após uma eleição suplementar.

Ao analisar o recurso, o TRF1 entendeu que a questão ainda exige uma análise mais aprofundada. A relatora destacou que o primeiro mandato exercido por Adriana teve natureza suplementar e duração inferior a dois terços de um mandato regular, que pode influenciar na interpretação da regra de inelegibilidade. Segundo a magistrada, essa discussão deverá ser decidida no julgamento do mérito do processo.

Eleição será mantida

Na decisão, a relatora considerou que o processo eleitoral já está organizado e prestes a ocorrer. Por isso, avaliou que alterar novamente as regras às vésperas da votação poderia comprometer a segurança jurídica e o funcionamento da eleição.

Como alternativa, decidiu manter a candidatura de Adriana e permitir a realização normal do pleito, mas determinou que uma eventual posse permaneça suspensa até nova deliberação da Justiça ou das instâncias competentes.

Defesa se manifesta

Após a publicação da decisão, a assessoria jurídica de Adriana Falconeri divulgou nota afirmando que a candidata está “plenamente apta” a participar da eleição e informou que o TRF1 restabeleceu a eficácia do registro de candidatura para o triênio 2027-2029.

A defesa também solicitou a atualização das informações anteriormente divulgadas sobre a suspensão da candidatura. No entanto, a própria decisão do Tribunal estabelece que, caso Adriana seja eleita, a posse permanecerá vedada até nova decisão judicial ou administrativa.

Relembre o caso

Na última semana, a 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará havia suspendido, em caráter liminar, o registro da candidatura de Adriana Falconeri após mandado de segurança apresentado pelo engenheiro Paulo Cezar Figueiredo Affonso.

O autor da ação sustenta que a candidata já exerceu dois mandatos consecutivos na presidência do CREA-PA e, por isso, estaria impedida de disputar uma nova eleição. A discussão permanece em tramitação e ainda será analisada definitivamente pela Justiça.

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