Cidades

Justiça atende MPPA e determina transporte escolar seguro e reabertura de escola rural em Almeirim

Por Estado do Pará Online
04/07/2026 às 12:08 • 3 min

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) obteve duas decisões liminares que obrigam o município de Almeirim a regularizar o transporte escolar de estudantes da zona rural e reabrir uma escola municipal desativada no distrito de Monte Dourado. As decisões foram concedidas em Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Monte Dourado.

Segundo o MPPA, as medidas foram adotadas após a constatação de graves violações ao direito à educação de crianças e adolescentes, relacionadas às condições precárias de transporte escolar e ao fechamento de uma unidade de ensino que funcionava há quase 30 anos na zona rural.

Transporte em carrocerias

Em uma das ações, o Ministério Público apontou que estudantes percorriam diariamente mais de 30 quilômetros em carrocerias abertas de caminhonetes, em veículos superlotados, sem equipamentos de segurança e trafegando por estradas vicinais em condições precárias.

Ainda de acordo com o órgão, devido às dificuldades de deslocamento, a escola passou a adotar aulas on-line para reduzir os prejuízos causados pelas frequentes faltas dos alunos.

Antes de recorrer à Justiça, o MPPA informou que tentou solucionar o problema por meio de procedimento administrativo e audiência com a Prefeitura de Almeirim, mas, segundo a Promotoria, nenhuma medida efetiva foi adotada.

Ao analisar o caso, a Vara Distrital de Monte Dourado determinou a suspensão imediata do transporte realizado em carrocerias, obrigando o município a disponibilizar transporte escolar adequado, afastar condutores irregulares e apresentar, no prazo de dez dias, laudos de vistoria da frota utilizada. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil.

Escola deverá ser reaberta

Em outra decisão, a Justiça determinou a reabertura de uma escola municipal da zona rural de Monte Dourado, que havia sido fechada pela Prefeitura sob a justificativa de baixo número de matrículas e da existência de turmas multisseriadas.

O MPPA argumentou que a medida obrigava os estudantes a percorrer longas distâncias por estradas que se tornam praticamente intransitáveis durante o inverno amazônico, comprometendo o acesso às aulas.

A Promotoria também destacou a situação de um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cuja mudança de ambiente escolar poderia causar prejuízos ao seu desenvolvimento.

Segundo o Ministério Público, o município não apresentou estudos de impacto pedagógico nem realizou consulta à comunidade escolar, como determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

A Justiça acolheu os argumentos do MPPA e determinou a imediata reabertura da unidade de ensino, com oferta de professores, merenda escolar, suporte pedagógico e atendimento especializado ao estudante com TEA. Em caso de descumprimento, também foi fixada multa diária de R$ 2 mil.

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