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Justiça Federal suspende norma que autorizava dentistas a fazer harmonização facial

Decisão do TRF1 atendeu a recurso do Conselho Federal de Medicina; Conselho Federal de Odontologia afirma que vai recorrer

Por Elielson Almeida
21/08/2026 às 07:40 • 2 min

Justiça Federal suspendeu norma que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da odontologia. (Foto: reprodução)

A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da odontologia. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Segundo a decisão, conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as condições previstas em lei para o exercício de uma profissão. Para o CFM, a norma do conselho de odontologia teria ultrapassado os limites legais da atuação dos dentistas ao permitir procedimentos invasivos com finalidade estética na região da face.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a ampliação das competências profissionais sem respaldo legal pode representar risco à saúde pública. “A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, declarou.

Outro lado

Em nota, o Conselho Federal de Odontologia afirmou que vai recorrer da decisão e defendeu que a harmonização orofacial está entre as especialidades da odontologia.

O CFO também afirmou que não existe exclusividade da medicina sobre todas as intervenções realizadas na região da face. Segundo o conselho, os cirurgiões-dentistas podem continuar realizando procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro de sua área legal de competência, respeitando a legislação, a formação profissional e as normas aplicáveis.

Com informações da Agência Brasil*

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