Eleições 2026

TSE veta repasse de verbas públicas e atos de campanha para Pablo Marçal

Decisão liminar do plenário atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral e suspendeu o acesso do comunicador ao Fundo Eleitoral, horário gratuito e participação em debates até o julgamento definitivo do registro

Por Daniel Vinagre
21/08/2026 às 09:13 • 3 min

Foto: reprodução/ Facebook

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu por unanimidade, nesta quinta-feira (20), uma medida liminar que veta o acesso de Pablo Marçal aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário. A decisão atende a uma tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e impede o comunicador de realizar atos de propaganda eleitoral, participar de debates e veicular inserções no horário gratuito de rádio e televisão.

A determinação ocorre após o anúncio da filiação de Marçal ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) para a disputa à Presidência da República nas Eleições de 2026. As restrições permanecem em vigor até que a Corte analise e deliberará o mérito do requerimento do registro de candidatura.

Argumentação do Ministério Público e pontos questionados

Na petição apresentada ao TSE, o MPE sustentou que a postulação carece de pressupostos legais de elegibilidade. O órgão apontou que Marçal figurava como filiado ao União Brasil em abril.

Além das inconsistências na prova de filiação ao PRTB no prazo estabelecido, o MPE registrou que o comunicador está inelegível até 2032 em razão de condenação prévia pela promoção de concursos de cortes de vídeos com distribuição de prêmios para propagação de conteúdos eleitorais.

Fundamentação da relatora e providências do tribunal

O colegiado seguiu integralmente o voto proferido pela relatora do processo, ministra Estela Aranha. Na avaliação do tribunal, o perigo de dano foi configurado pela iminência do emprego de verbas públicas e estruturas oficiais de imprensa em prol de uma postulação juridicamente inviável.

“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos e de meios de propaganda eleitoral em benefício de candidatura que, em análise sumária, mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência de condição de elegibilidade”, ressaltou a relatora em seu voto.

O TSE notificou o diretório nacional do PRTB para que adote as medidas de cumprimento da ordem, além de intimar a defesa do pré-candidato e enviar comunicado ao grupo de emissoras de rádio e televisão. Os ministros frisaram que a medida acautelatória não antecipa o mérito e que o rito processual prevê a oitiva das partes com a garantia do contraditório e da ampla defesa antes do julgamento final.

Leia também:

WhatsApp