Cidades

TRF1 mantém na Justiça Federal ação sobre impactos do lixo de Belém à comunidade quilombola do Abacatal

Tribunal acolheu recurso do MPF e determinou continuidade do processo, mas não suspendeu contratos da licitação; consulta prévia será obrigatória antes do início de obras e serviços

Por Daniel Vinagre
22/08/2026 às 11:16 • 2 min
Proposta busca reduzir a utilização de lixões a céu aberto, mas unidade tem funcionamento autorizado apenas até junho de 2027 por decisão judicial.

Redes sociais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a decisão que havia encerrado parte de uma ação civil pública relacionada à licitação para coleta e manejo de resíduos sólidos em Belém e ao funcionamento do Aterro de Marituba. Com a nova determinação, o processo continuará tramitando na Justiça Federal no Pará.

A decisão atende a recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a competência da Justiça Federal para analisar os impactos socioambientais e culturais do empreendimento sobre a comunidade quilombola do Abacatal, localizada na região metropolitana de Belém.

Anteriormente, a Justiça Federal havia extinguido parte da ação sob o argumento de que os pedidos referentes à anulação do edital e à desativação e recuperação do aterro já estavam sendo discutidos em um processo na Justiça Estadual. Também havia sido revogada uma decisão urgente que suspendia a licitação.

Ao recorrer, o MPF argumentou que a comunidade do Abacatal não integra os acordos firmados no processo estadual e que seus direitos não poderiam ser submetidos a negociações realizadas sem sua participação. O órgão também sustentou que as duas ações possuem objetos diferentes, já que o processo estadual aborda aspectos operacionais e financeiros do aterro, enquanto a ação federal trata especificamente dos impactos sobre o território quilombola.

O TRF1 acolheu o argumento e considerou que a existência de processo na Justiça Estadual não afasta a competência federal para a proteção dos direitos da comunidade tradicional.

Apesar da continuidade da ação, o Tribunal não determinou a suspensão dos contratos da licitação. Segundo a decisão, o acordo com a empresa vencedora foi firmado antes da primeira ordem judicial que interrompeu o procedimento.

As obras e os serviços, no entanto, somente poderão começar após estudos técnicos e obtenção das licenças ambientais necessárias. Nessa etapa, o TRF1 determinou que deverá ser realizada a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) à comunidade quilombola do Abacatal.

Leia também:

WhatsApp