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Associações acionam o STF contra lei de Sorocaba que proíbe menores de 18 anos em Paradas LGBTQIA+

Entidades alegam inconstitucionalidade e discriminação em lei aprovada pela Câmara Municipal; Tribunal de Justiça paulista concedeu liminar para liberar a participação de menores no evento agendado para 30 de agosto

Por Daniel Vinagre
22/08/2026 às 10:06 • 3 min

Foto: Laura Souza

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei Municipal nº 13.574/2026, de Sorocaba (SP), que proíbe a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ da cidade. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1350), que conta com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Tatiane Costa (PL/ Foto: Reprodução/Redes Sociais

A legislação, de autoria da vereadora Tatiane Costa (PL) e promulgada pela Câmara Municipal em 4 de agosto, veta a presença de menores de 18 anos no desfile e prevê multa de R$ 10 mil para organizadores e de R$ 5 mil para pais ou responsáveis, com previsão de dobrar em caso de reincidência e cassação do alvará do evento em nova infração.

Foto: Laura Souza/ Secom

Ações no STF e fundamentos da contestação

Na petição encaminhada à Suprema Corte, as entidades argumentam que a legislação de Sorocaba incorre em vício de inconstitucionalidade por invadir a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e diretrizes de proteção à infância.

As associações apontam ainda que a norma possui caráter discriminatório ao restringir o direito de reunião, manifestação e liberdade de expressão exclusivamente na Parada LGBTQIA+, sem impor o mesmo tipo de vedação a outros eventos de grande porte realizados no município, como desfiles de Carnaval.

Suspensão liminar decidida pelo TJ-SP

Paralelamente ao trâmite no STF, a eficácia da Lei nº 13.574/2026 foi suspensa provisoriamente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação da Parada de Vinhedo (APOGLBT) e pelo partido PSOL.

Ao conceder a liminar que invalida as multas e o risco de cassação de alvará, o TJ-SP acolheu os seguintes pontos centrais:

  • Usurpação de competência: O município não possui competência constitucional para fixar normas de classificação indicativa ou impor restrições gerais à infância em espaços públicos.
  • Violação da impessoalidade: A restrição direcionou-se apenas ao evento da comunidade LGBTQIA+, ferindo o princípio da não discriminação.
  • Perigo da demora: Com a realização do desfile confirmada para o dia 30 de agosto, a manutenção da proibição causaria danos imediatos e irreparáveis às garantias fundamentais da população.

A Câmara Municipal de Sorocaba recebeu prazo de 30 dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça paulista antes do julgamento do mérito da ADI estadual.

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