DPU recomenda reserva de 3% do Minha Casa Minha Vida para população em situação de rua na Grande Belém - Estado do Pará Online

DPU recomenda reserva de 3% do Minha Casa Minha Vida para população em situação de rua na Grande Belém

Prefeituras de oito municípios têm prazo de 15 dias para informar se irão adotar a medida

Crédito da foto: Yago Lima / MCid

A Defensoria Pública da União recomendou que os municípios da Região Metropolitana de Belém reservem 3% das unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida para pessoas em situação de rua. A orientação foi encaminhada na última quarta-feira (29), e as prefeituras têm prazo de 15 dias para informar se irão aderir à proposta.

A recomendação abrange as cidades de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Castanhal e Barcarena. O objetivo é ampliar o acesso à moradia digna e reduzir desigualdades sociais entre a população mais vulnerável.

Diagnóstico aponta lacunas nas políticas locais

A medida tem como base um diagnóstico realizado pela DPU junto às secretarias municipais de habitação. Segundo o levantamento, a maioria dos municípios não confirmou a adoção da reserva de 3% das unidades para esse público, limitando-se a apresentar fluxos gerais de atendimento ou alegar ausência de demanda ou de novos empreendimentos habitacionais.

Em alguns casos, como nos municípios de Ananindeua, Marituba e Santa Izabel do Pará, não há previsão formal de reserva, sendo adotados critérios alternativos ou justificativas como a inexistência de população fixa em situação de rua, argumento que, segundo a Defensoria, não elimina a necessidade de políticas específicas.

Inclusão social e diretrizes federais

De acordo com o defensor público federal Marcos Wagner Alves Teixeira, a recomendação busca garantir acesso à moradia para pessoas em extrema vulnerabilidade. “Já foi comprovado que essa é a política mais efetiva para esse público”, afirmou.

A iniciativa também orienta os municípios a adequar suas normas para incluir a cota mínima, independentemente da existência de unidades de acolhimento, além de estabelecer critérios que priorizem situações de maior vulnerabilidade.

A recomendação está alinhada a diretrizes do governo federal estabelecidas em portaria conjunta assinada em março de 2025 pelos ministérios das Cidades, dos Direitos Humanos e do Desenvolvimento Social, que prevê a destinação de unidades habitacionais a pessoas em situação de rua.

Medida pode embasar ações futuras

Embora tenha caráter extrajudicial e não seja obrigatória, a recomendação pode servir como base para futuras ações judiciais. A DPU informou que continuará acompanhando o caso e poderá adotar novas medidas caso necessário.

A ação também dialoga com iniciativas como o projeto Moradia Primeiro, desenvolvido pelo governo federal, que prioriza o acesso imediato à moradia para pessoas em situação crônica de rua, com foco na reintegração social e comunitária.

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