O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (6) a proibição da criação, implantação ou pagamento de novos benefícios a juízes e integrantes do Ministério Público após a decisão da Corte que limitou os chamados “penduricalhos” do Judiciário.
A medida ocorre após diversos tribunais do país passarem a criar novos auxílios e gratificações mesmo depois da decisão unânime do STF, tomada em 25 de março, que restringiu os pagamentos adicionais a até 35% do salário dos ministros da Corte, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
No despacho, Dino afirmou que reportagens divulgadas pela imprensa apontaram a criação de novos benefícios sem autorização do Supremo e alertou para possíveis punições a gestores que autorizarem os pagamentos.
“Estão absolutamente vedados a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa”, escreveu o ministro.
A decisão também foi assinada pelos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, que relatam ações relacionadas ao tema no Supremo.
Além disso, Dino determinou que sejam notificados os presidentes dos tribunais de Justiça, o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, procuradores estaduais e defensores públicos sobre a proibição de criação de novos benefícios.
Mesmo após a decisão do STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram resoluções autorizando alguns pagamentos adicionais anteriormente questionados pela Corte.
O que são os “penduricalhos”?
Os chamados “penduricalhos” são benefícios extras pagos a magistrados e membros do Ministério Público além do salário principal. Eles incluem auxílios, gratificações, indenizações e adicionais que, em muitos casos, elevam significativamente os vencimentos mensais.
Esses pagamentos passaram a ser alvo de questionamentos por permitirem remunerações acima do teto constitucional do funcionalismo público.
STF limitou benefícios extras do Judiciário
No dia 25 de março, o STF decidiu suspender diversos auxílios financeiros pagos a juízes e membros do Ministério Público em todo o país. A Corte entendeu que vários desses benefícios não possuem previsão em lei federal e, por isso, são inconstitucionais.
A decisão estabeleceu que os benefícios permitidos ficam limitados a 35% do salário de ministro do STF, o equivalente a cerca de R$ 16,2 mil.
Benefícios suspensos
Entre os auxílios que deverão ser interrompidos estão:
- auxílio moradia;
- auxílio alimentação;
- auxílio combustível;
- auxílio natalino;
- auxílio-creche e assistência pré-escolar;
- licenças compensatórias;
- indenizações por acúmulo de acervo;
- gratificações por exercício em localidade;
- licença remunerada para curso no exterior;
- indenização por serviços de telecomunicação;
- auxílio natalidade.
Benefícios mantidos
O STF manteve benefícios que possuem previsão em lei federal, desde que respeitado o limite definido pela Corte.
Entre eles estão:
- diárias;
- ajuda de custo para mudança de domicílio;
- gratificação por atividade de magistério;
- gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
- indenização por férias não usufruídas;
- gratificação por acúmulo de jurisdição.
O adicional por tempo de serviço também foi mantido. Previsto em lei, ele garante acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado e pode ser acumulado com outros benefícios dentro do limite estabelecido pelo Supremo.
Em alguns casos, a soma dos valores ainda pode resultar em remunerações superiores a R$ 70 mil mensais para integrantes do Judiciário em final de carreira.
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