Cidades

Corregedoria Nacional instaura processos disciplinares e afasta três membros do MPPA por 120 dias

Por Estado do Pará Online
04/07/2026 às 15:02 • 3 min

Dois promotores e um procurador ficarão afastados por 120 dias enquanto respondem a processos administrativos disciplinares. (Foto: reprodução)

A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou, nesta sexta-feira (03), a instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra três integrantes do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A decisão também determina o afastamento cautelar, por 120 dias, de dois promotores de Justiça e de um procurador de Justiça.

Segundo a apuração do portal URUÁ-TAPERA, os afastados são o promotor Luiz Márcio Teixeira Cypriano, titular da 2ª Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial e da Tutela Coletiva da Segurança Pública de Belém; a promotora Juliana Dias Ferreira de Pinho Nobre, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Benevides; e o procurador de Justiça Isaías Medeiros de Oliveira, secretário do Colégio de Procuradores de Justiça do MPPA.

Segundo a Corregedoria Nacional, as medidas foram adotadas com base em uma investigação criminal conduzida pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco). No caso dos dois promotores, a Corregedoria apontou indícios, em tese, da prática de infrações disciplinares relacionadas a fatos investigados envolvendo associação criminosa, corrupção passiva, advocacia administrativa qualificada e lavagem de capitais.

Em relação ao procurador de Justiça, a decisão cita indícios, também em tese, da prática dos crimes de advocacia administrativa e tráfico de influência, além de possíveis infrações disciplinares relacionadas ao descumprimento de deveres funcionais.

A instauração dos PADs e os afastamentos ainda serão submetidos ao referendo do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Caso as medidas sejam confirmadas, os processos serão distribuídos a um conselheiro relator, responsável pela condução da instrução e pela apresentação de voto para julgamento final. O prazo inicial para conclusão é de 180 dias, podendo ser prorrogado.

Durante o período de afastamento, os três integrantes ficarão proibidos de acessar, de forma presencial ou remota, prédios, dependências e sistemas informatizados do MPPA, exceto para participar dos atos relacionados aos processos disciplinares e exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Também deverão entregar, em até 24 horas, credenciais funcionais, crachás, chaves, dispositivos de acesso e demais bens institucionais.

Com informações do Portal Uruá-Tapera*

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