A Justiça Federal condenou um réu ao pagamento de mais de R$ 84,8 milhões em indenizações por danos materiais e morais coletivos devido ao desmatamento ilegal de 7,5 mil hectares de floresta nativa no Pará. A destruição, que equivale a 75 quilômetros quadrados, ocorreu no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) Triunfo do Xingu e da Estação Ecológica Terra do Meio, em São Félix do Xingu, no sudeste paraense.
Cálculo da indenização e danos coletivos
A sentença, proferida no último dia 5, atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF). Do valor total, R$ 80,8 milhões referem-se a danos materiais, calculados com base em uma nota técnica do Ibama que estipula o custo de R$ 10,7 mil por hectare para a recuperação da área na Amazônia.
Além disso, o réu foi condenado a pagar mais de R$ 4 milhões por danos morais coletivos. A decisão levou em conta a gravidade da infração e os impactos negativos para o clima e a disponibilidade hídrica da região. Os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Loteamento ilegal e flagrante
O crime ambiental foi detectado em março de 2022 durante a Operação Guardiões do Bioma, coordenada pelo Ibama e pela Força Nacional. Imagens de satélite e sobrevoos confirmaram a destruição em larga escala na Fazenda Mata Verde. Segundo as investigações do MPF, o objetivo do desmatamento era o loteamento ilegal da área para venda. Documentos anexados ao processo mostram que houve contratação de serviços para o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e elaboração do projeto de loteamento.
O réu, que já acumulava nove autos de infração ambiental, foi julgado à revelia por não apresentar contestação. A Justiça reforçou que a responsabilidade pela reparação do dano ambiental é objetiva, bastando a comprovação da ação e do nexo de causalidade, elementos amplamente demonstrados pelo acervo fotográfico e dados de cobertura vegetal.
Além das multas, a sentença proíbe o réu de realizar qualquer atividade econômica ou de exploração na área embargada que impeça a recomposição natural da floresta. Como efeito imediato, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) deve suspender o CAR vinculado à área, registrando no documento o valor devido pelas indenizações.
O bloqueio só será retirado após o pagamento integral das multas e a comprovação da recuperação ambiental. A decisão ainda cabe recurso.
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