O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a reclassificação e a realização de obras urgentes em um trecho de 70 km da rodovia BR-163, no noroeste do Pará.
O trecho, que liga a Comunidade Quilombola de Cachoeira Porteira à travessia do Rio Trombetas, consta oficialmente como “inexistente” nos sistemas federais, o que impede o recebimento de verbas para manutenção.
Apesar de ter sido aberta pelo Exército na década de 1970, a via aparece no Sistema Nacional de Viação (SNV) com o status de “Planejada”, ou seja, fisicamente inexistente. Na prática, a estrada é o único acesso terrestre para 15 aldeias da Terra Indígena Kaxuyana-Tunayana e para o Quilombo de Cachoeira Porteira.
O procurador da República Paulo de Tarso Moreira Oliveira classificou a omissão de mais de 50 anos do governo federal como uma “nítida expressão de racismo socioambiental”, uma vez que a falta de conservação isola populações tradicionais e impede o acesso a serviços básicos de saúde e o escoamento de produtos extrativistas, como a castanha.
Estado Crítico
Vistorias técnicas revelaram que a rodovia está em estado deplorável. Dos 70 km, trechos inteiros estão intrafegáveis, especialmente entre os quilômetros 60 e 70.
O levantamento detalhou que, das 21 pontes existentes no percurso, apenas quatro apresentam bom estado de conservação, enquanto as outras 17 necessitam de reparos imediatos.
Além disso, a falta de roçagem causou o estrangulamento da pista, agravado por graves pontos de alagamentos e atoleiros que comprometem a segurança viária de mais de 600 indígenas e famílias quilombolas da região.
O MPF aponta que o processo de regularização está estagnado no Dnit há mais de um ano por entraves burocráticos e estabeleceu um cronograma rigoroso para sanar o problema.
O órgão deve, em até 30 dias, alterar o status da via para “Leito Natural” e, em até 60 dias, elaborar um plano para recuperar as pontes críticas. O prazo final para a conclusão das obras emergenciais de manutenção e reparo é de 90 dias. O Dnit tem dez dias para informar se acatará a recomendação, sob pena de responsabilização judicial de seus dirigentes.
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