Política

24024 um número sem chances de aparecer na urna: falsos candidatos viralizam na internet

Personagens como Ana Bafo de Rol@ e Luiz GS reproduzem carreatas, discursos e identidades de campanha, levantando dúvidas sobre os limites entre sátira e legislação eleitoral.

Por Mayra Peniche
28/08/2026 às 13:43 • 6 min

Foto: Imagem gerada por IA

Nem toda campanha que aparece nas redes sociais durante o período eleitoral é, de fato, uma campanha. Com milhões de seguidores e vídeos que reproduzem a estética de uma disputa política, personagens de humor estão transformando elementos tradicionais das eleições em conteúdo para a internet. Com carreatas, discursos, jingles e identidades visuais que imitam uma candidatura, mas que, na realidade, fazem parte de uma sátira.

Um dos exemplos é a influenciadora Ana Bafo de Rol@, que utiliza o número 24.024 nos conteúdos. Apesar de construir uma identidade semelhante à de uma candidata, com vídeos em carreatas e materiais que remetem a uma campanha eleitoral, a própria biografia do perfil informa que se trata de uma “personagem fictícia”.

A personagem criada na Bahia reúne quase 5 milhões de seguidores no Instagram. Alguns dos vídeos publicados pela personagem ultrapassam a marca de 13 milhões de visualizações, mostrando o potencial de alcance desse tipo de conteúdo justamente em um período em que a atenção do eleitor está cada vez mais concentrada nas redes sociais.

Outro caso é o do vereador e criador de conteúdo Luiz GS, que acumula cerca de 727 mil seguidores no TikTok. Em seu perfil, ele afirma fazer “cosplay de vereador” e publica vídeos interpretando situações relacionadas à política, incluindo discursos, carreatas e conteúdos com identidade visual própria.

Entre o humor e a legislação eleitoral

Embora o objetivo declarado seja o entretenimento, a existência desses personagens levanta uma questão jurídica: até onde vai o direito à sátira e onde começa uma possível infração eleitoral?

Segundo o advogado Marcos Ferreira, que atua com Direito Eleitoral, o fato de uma publicação ser apresentada como humor ou sátira não garante, por si só, imunidade jurídica. A liberdade de expressão e a liberdade artística são protegidas pela Constituição, mas encontram limites na legislação eleitoral e nas normas comuns.

Um dos riscos apontados é a possibilidade de o conteúdo ser interpretado como propaganda enganosa ou desinformação. O advogado cita o artigo 323 do Código Eleitoral e explica que, caso uma publicação seja ambígua a ponto de levar o eleitor a acreditar que determinado número, partido ou candidatura é verdadeiro, o responsável pelo conteúdo pode ficar sujeito a questionamentos jurídicos.

Outro ponto de atenção é o uso de números e identidades visuais. Caso um número fictício coincida com o utilizado por um candidato ou partido real, a situação pode deixar de ser apenas uma piada e passar a ser analisada pela Justiça Eleitoral como possível propaganda irregular ou como algo capaz de prejudicar uma candidatura legítima.

“Um risco evidente, por exemplo, é a propaganda enganosa e a desinformação, prevista no artigo 323 do Código Eleitoral. Caso o conteúdo seja compreendido de forma ambígua e possa induzir o eleitor a erro, fazendo-o acreditar que o número, o partido ou a candidatura são reais, o humorista pode responder pela divulgação de fatos inverídicos”, alerta o advogado Marcos.

A preocupação aumenta ainda mais quando entram em cena ferramentas de inteligência artificial. Segundo o advogado, conteúdos manipulados ou produzidos por IA em contexto eleitoral estão submetidos a regras específicas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente nos casos envolvendo simulações abusivas e deepfakes.

A sátira precisa parecer sátira

Para o advogado Marcos Ferreira um dos principais elementos capazes de reduzir o risco jurídico é justamente deixar claro para o público que aquilo não é uma candidatura verdadeira.

A recomendação é que o conteúdo traga um aviso explícito de que se trata de uma paródia ou personagem de humor, preferencialmente em destaque. Também é importante que o número utilizado seja realmente fictício e não corresponda a uma legenda, partido ou candidato registrado na Justiça Eleitoral.

A lógica é simples: a piada pode reproduzir a linguagem de uma campanha, mas não deve levar o eleitor a acreditar que está diante de uma candidatura real.

Caso a caracterização humorística não seja suficientemente clara, o responsável pelo conteúdo pode ficar sujeito a questionamentos do Ministério Público Eleitoral, além de medidas judiciais, como remoção de conteúdos e aplicação de multas, conforme a situação concreta.

Quando a brincadeira ganha milhões de espectadores

A dimensão alcançada por personagens criados por esses influenciadores mostra por que o fenômeno merece atenção. Um vídeo humorístico com milhões de visualizações pode atingir um número de pessoas muito superior ao público presente em um comício ou carreata tradicional.

A própria linguagem utilizada por esses personagens ajuda a explicar o sucesso. Ao transformar elementos conhecidos das eleições em entretenimento, eles conseguem misturar política, meme e cultura das redes sociais em um formato facilmente compartilhável.

É justamente aí que aparece a principal contradição do fenômeno: quanto mais convincente e profissional é a falsa campanha, maior pode ser o potencial humorístico, mas também maior é a necessidade de deixar evidente que se trata de uma ficção.

As “candidaturas de mentira” revelam, portanto, uma nova forma de relação entre internet e política. O eleitor não encontra mais apenas candidatos reais disputando seu voto. Encontra também personagens que brincam de ser candidatos, criadores que fazem “cosplay” de políticos e influenciadores que transformam a estética eleitoral em conteúdo.

No ambiente digital, a fronteira entre política, entretenimento e sátira fica cada vez mais fina. E, enquanto os personagens brincam com essa fronteira, a Justiça Eleitoral precisa definir quando a piada continua sendo apenas uma piada e quando pode começar a produzir efeitos reais sobre o eleitorado.

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