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Senado vota projeto que cria o “Redata” para atrair data centers no Brasil

Proposta que suspende tributos como PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação na compra de equipamentos avança em esforço concentrado; regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste podem abrigar maior número de estrtuturas

Por Daniel Vinagre
28/08/2026 às 11:08 • 3 min

Foto: reprodução/ Internet

O Plenário do Senado Federal pode votar, durante esforço concentrado na próxima semana, o Projeto de Lei nº 278/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A matéria foi apontada como prioritária pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre, após articulação com o Palácio do Planalto e a Câmara dos Deputados.

O objetivo central do projeto é reduzir a dependência tecnológica do país – que atualmente processa no exterior cerca de 60% das cargas de dados e inteligência artificial – e atrair centros de processamento de alto desempenho e computação em nuvem por meio de incentivos fiscais. A estimativa do governo federal é de uma desoneração de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

Incentivos fiscais e condicionantes ambientais

O Redata estabelece a suspensão, por cinco anos, do Imposto de Importação (para itens sem similar nacional), PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI na aquisição de componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação. Após o cumprimento dos compromissos, a suspensão é convertida em alíquota zero.

Para ter acesso aos benefícios, as empresas deverão cumprir critérios de sustentabilidade e metas operacionais:

  • Energia Limpa: Atendimento de 100% da demanda elétrica com fontes limpas ou renováveis (hidrelétrica, solar ou eólica).
  • Eficiência Hídrica: Índice de uso de água para resfriamento igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual.
  • Processamento Nacional: Destinação de no mínimo 10% do fornecimento de processamento ao mercado interno.
  • Investimentos em Fomento: Aplicação equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos com benefício em projetos no país.

Tratamento diferenciado para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Para mitigar assimetrias regionais, o texto fixa condições favorecidas para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, bem como nas áreas de atuação das agências de desenvolvimento regional, como a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam):

  • Redução de Exigências: A exigência de direcionamento de processamento ao mercado interno cai de 10% para 8%, e o compromisso de investimento reduz de 2% para 1,6%.
  • Cota Regional de Fomento: Do total de recursos direcionados a investimentos e programas de fomento da cadeia digital, obrigatoriamente 40% deverão ser aplicados em projetos localizados no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Tramitação e emendas

Originado a partir de proposta do Poder Executivo e aprovado pela Câmara em fevereiro, o projeto já recebeu 22 emendas no Senado. Entre os pontos sugeridos pelos parlamentares estão a flexibilização do uso de fontes de energia para incluir biomassa e a alteração do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Caso o texto seja alterado no mérito pelos senadores, a matéria retornará para nova análise dos deputados federais.

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