Cidades

TJ-PA determina devolução de bens apreendidos na Operação Quimera e manda investigar desaparecimento de itens sob custódia

Por Estado do Pará Online
28/06/2026 às 11:36 • 3 min
Decisão da 3ª Turma de Direito Penal reconhece ilicitude das provas da operação e ordena apuração sobre possível extravio de objetos apreendidos pela Polícia Civil.

Polícia Civil

A 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará decidiu pela devolução imediata de todos os bens apreendidos no âmbito da chamada Operação Quimera e determinou a apuração formal do desaparecimento de objetos que estavam sob responsabilidade do Estado.

O julgamento ocorreu na Apelação Criminal nº 0012870-76.2020.8.14.0401 e teve relatoria do desembargador Pedro Pinheiro Sotero. A operação havia sido deflagrada em 2020 para investigar supostas irregularidades em contratos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde de Belém durante a pandemia de Covid-19, envolvendo compras de equipamentos hospitalares e possíveis violações à Lei de Licitações e à ordem tributária.

Provas consideradas ilegais e ação penal encerrada

Ao analisar o caso, o tribunal já havia reconhecido anteriormente a nulidade das provas obtidas por meio de buscas e apreensões, o que levou ao encerramento da ação penal por ausência de justa causa. Com isso, também foi determinado o arquivamento do procedimento.

Com base nesse entendimento já consolidado, os desembargadores decidiram, de forma unânime, acolher os recursos apresentados pelas defesas do ex-secretário municipal de Saúde de Belém, Sérgio de Amorim Figueiredo, e de Genny Missora Yamada, anulando a decisão de primeira instância que havia decretado a perda dos bens apreendidos.

Restituição dos bens e questionamento sobre cadeia de custódia

O colegiado também confirmou a devolução integral dos objetos aos seus respectivos proprietários. Entre os fundamentos, o acórdão destaca que, uma vez encerrada a persecução penal, não subsiste motivo jurídico para manter a apreensão dos bens, conforme previsão do Código de Processo Penal.

Outro ponto relevante da decisão foi a identificação de possíveis falhas na guarda dos materiais apreendidos. O tribunal citou o desaparecimento de itens como um iPhone XS Max e um tablet Samsung, determinando que o juízo de origem acione órgãos como a Polícia Civil, o Instituto Renato Chaves e o setor responsável pelo depósito de bens para localizar os objetos.

Caso os equipamentos não sejam encontrados, a decisão estabelece que seja aberta apuração para identificar em que etapa da cadeia de custódia ocorreu o extravio.

Encaminhamento para órgãos de controle

A 3ª Turma também determinou o envio de cópias do processo à Corregedoria de Justiça e ao Gaeco, para investigar possível responsabilidade criminal de servidores envolvidos na guarda dos bens, incluindo hipóteses como peculato ou extravio.

O acórdão ainda ressaltou que havia nos autos documentos como notas fiscais e laudos periciais que comprovavam a propriedade e a origem lícita dos bens, afastando o argumento usado na decisão de primeiro grau de que não haveria comprovação da legalidade dos objetos.

Ao final, o tribunal reforçou que a administração pública, ao assumir a custódia de bens apreendidos, tem o dever de garantir sua preservação e a rastreabilidade, sendo responsável por apurar eventuais falhas na cadeia de custódia.

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