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STF suspende execução que cobrava R$ 492 milhões da Petrobras

Decisão liminar interrompeu cumprimento de sentença após estatal alegar que aplicação do IPCA mais juros de 1% ao mês elevou a dívida em mais de R$ 255 milhões

Por Estado do Pará Online
31/07/2026 às 09:42 • 3 min

Foto: Pedro Teixeira/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o cumprimento de uma sentença que cobrava da Petrobras cerca de R$ 492,8 milhões em uma disputa judicial com a empresa FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A. A decisão liminar foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente da Corte, em 29 de julho.

A suspensão foi determinada na Reclamação 98.023, apresentada pela Petrobras contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A estatal argumentou que o tribunal fluminense adotou critérios de correção monetária e juros contrários a entendimentos anteriores do STF. O processo de origem envolve uma condenação da Petrobras ao pagamento de dois valores históricos: R$ 80,4 milhões e R$ 17 milhões, acrescidos de correção monetária e juros de mora. Na fase de cumprimento da sentença, a FDS Engenharia apresentou cálculos que elevaram o débito para R$ 492,8 milhões, com aplicação do IPCA e de juros de 1% ao mês.

A Petrobras contestou os cálculos e afirmou que, com a utilização da taxa Selic, a dívida seria de aproximadamente R$ 237,8 milhões, montante que já teria sido integralmente depositado. A diferença entre os dois critérios supera R$ 255 milhões.

Petrobras questionou aplicação de juros

Na reclamação apresentada ao STF, a Petrobras sustentou que o TJRJ desrespeitou decisões da Suprema Corte ao determinar a aplicação do IPCA juntamente com juros de mora de 1% ao mês. Segundo a estatal, a adoção dos dois índices resultaria em uma sobreposição de correção monetária e juros, produzindo uma atualização muito superior à taxa legal e provocando enriquecimento sem causa em prejuízo da sociedade de economia mista.

O TJRJ havia determinado o prosseguimento da execução pelos critérios apresentados pela FDS Engenharia. O tribunal considerou que a mudança dos índices durante o cumprimento da sentença violaria a coisa julgada, uma vez que a discussão sobre a aplicação da Selic já teria ocorrido anteriormente no processo.

Cumprimento de sentença fica suspenso

Com a concessão da liminar, o STF determinou a suspensão do cumprimento de sentença no processo que tramita no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O TJRJ deverá ser comunicado com urgência e prestar informações ao Supremo. A Procuradoria-Geral da República também deverá emitir parecer antes da análise definitiva da reclamação. A medida é provisória e interrompe a cobrança até que o mérito da ação apresentada pela Petrobras seja julgado pelo STF. O processo tem como relator o ministro Cristiano Zanin.

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