O Supremo Tribunal Federal( STF) decidiu que professores da educação básica contratados temporariamente devem receber, no mínimo, o piso salarial nacional do magistério.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (16) e passa a valer como orientação para todo o Judiciário, já que o caso teve repercussão geral reconhecida.
O entendimento segue posição defendida pelo Ministério Público Federal (MPF), que argumentou que o piso nacional deve ser aplicado a todos os profissionais da educação, independentemente do vínculo com o poder público.
O piso salarial está previsto na Lei nº 11.738/2008 e também na Constituição Federal, como parte das diretrizes de valorização dos profissionais da educação.
Limite para cessão de professores efetivos
Além da questão salarial, o Supremo também fixou um limite para a cessão de professores concursados a outros órgãos da administração pública.
• Máximo de 5% dos docentes efetivos podem ser cedidos
• Regra vale até que o Congresso Nacional regulamente o tema
A medida busca evitar a redução do quadro de professores em sala de aula, garantindo a continuidade do ensino nas redes públicas.
Origem do caso
A decisão teve origem em uma ação movida por uma professora temporária do estado de Pernambuco, que recebia abaixo do piso nacional e solicitou a equiparação salarial.
Ao analisar o caso, o STF entendeu que não pode haver distinção no pagamento mínimo entre professores efetivos e temporários, ainda que existam diferenças na forma de contratação.
Impacto nacional
Dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira indicam que, em 2024, o Brasil tinha cerca de 332 mil professores temporários nas redes estaduais, o equivalente a mais de 50% do total. Em alguns estados, esse percentual chega a 80%.
Com a decisão, estados e municípios terão que adequar suas políticas salariais, o que pode gerar impacto direto nas contas públicas e na organização das redes de ensino.
A medida é vista como um avanço na valorização dos profissionais da educação e no fortalecimento do direito à educação pública de qualidade.
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