O projeto de lei enviado pelo presidente Lula (PT) à Câmara dos Deputados, com tramitação em regime de urgência, propõe a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e a criação de dois dias de descanso remunerado por semana.
A medida busca alterar a Consolidação das Leis do Trabalho e é tratada pelo governo como uma tentativa de modernização das relações de trabalho e de enfrentamento à lógica da escala 6×1.
O que muda com o projeto
• Jornada semanal passa de 44 para 40 horas
• Criação de dois dias de descanso remunerado por semana
• Manutenção da jornada diária de até 8 horas
• Proibição de redução salarial com a mudança
• Negociação coletiva mantida, mas limitada ao novo teto
Apesar do alcance amplo, a proposta não deve impactar de forma direta todos os trabalhadores.
Especialistas apontam que categorias fora do regime celetista ou com jornadas já diferenciadas tendem a manter suas rotinas, ao menos no curto prazo.
Quem não deve ser impactado diretamente
• Trabalhadores autônomos
Advogados, artistas, profissionais PJ e MEI, que não seguem as regras da CLT
• Trabalhadores informais
Motoristas e entregadores de aplicativo, ambulantes e parte da construção civil
• Profissionais com escalas especiais
Médicos, professores, engenheiros, consultores e trabalhadores da comunicação e tecnologia
• Servidores públicos
Regidos por estatutos próprios e, em geral, com jornadas já limitadas a 40 horas semanais
Mesmo com essas exceções, o projeto tem potencial de afetar a maioria dos trabalhadores com carteira assinada.
Dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), indicam que 74% dos celetistas ainda cumprem jornadas de 44 horas semanais, especialmente em setores como indústria, comércio, hotelaria e alimentação.
O texto mantém a possibilidade de negociação coletiva, mas estabelece o limite máximo de 40 horas semanais como regra geral. Também preserva modelos como a escala 12×36, desde que respeitada a média mensal equivalente ao novo teto.
A proposta tramita paralelamente a outras iniciativas no Congresso, como a PEC 8/2025 e a PEC 221/2019, que tratam da redução da jornada sob perspectivas distintas. Ainda não há definição sobre qual texto deve avançar.
Caso aprovada, a nova regra terá vigência imediata, com previsão de transição gradual. No curto prazo, o impacto será concentrado nos trabalhadores formais regidos pela CLT, enquanto outros segmentos devem seguir operando sob suas próprias dinâmicas de trabalho.









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