Brasil

Simples Nacional terá mudanças a partir de 2027; veja o que muda para empresas

Reforma Tributária altera regras do regime; empresas têm até setembro para escolher como recolher novos impostos

Por Felipe Borges
24/08/2026 às 10:30 • 3 min

Foto: Agência Brasil / Wellton Máximo

O Simples Nacional terá novas regras a partir de 2027 devido à implementação da Reforma Tributária do Consumo. As mudanças foram regulamentadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e incluem alterações na tributação, nos prazos de adesão e nas obrigações fiscais.

As regras estão previstas nas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, e passam a valer principalmente a partir de 1º de janeiro de 2027.

IBS e CBS passam a integrar o regime

A partir de 2027, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passam a fazer parte das regras do regime, em decorrência da Reforma Tributária do Consumo.

As empresas também poderão optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. Essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026 para produzir efeitos no primeiro semestre de 2027.

Prazo de adesão muda para setembro

Empresas que ainda não fazem parte do regime e desejam ingressar em 2027 deverão solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A mudança antecipa o prazo, que anteriormente ocorria em janeiro. A escolha feita em setembro passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Regime de caixa deixa de ser utilizado

Outra alteração é o fim da possibilidade de utilizar o regime de caixa na apuração mensal.

A partir de 2027, a receita considerada para o cálculo será aquela auferida pela empresa, e não apenas os valores efetivamente recebidos. A mudança também regulamenta o reconhecimento da receita pelo faturamento da operação.

MEI terá mudanças nas notas fiscais

O Microempreendedor Individual (MEI) também terá alterações nas regras de emissão de documentos fiscais.

Para serviços, será utilizada a NFS-e de padrão nacional. Já para operações com mercadorias e determinadas prestações de transporte, está prevista a utilização da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Além disso, a Defis deixará de ser uma obrigação separada, com suas informações incorporadas ao PGDAS-D.

NFS-e nacional será obrigatória em novembro

Antes das mudanças de 2027, as microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços terão uma nova obrigação.

A partir de 1º de novembro de 2026, elas deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional da NFS-e. O prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 191/2026.

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