A Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) é responsável pelos serviços de abastecimento de água e saneamento básico no estado do Pará, com sede em Belém. Criada em 21 de dezembro de 1970, a empresa surgiu a partir do antigo Departamento de Águas e Esgotos do Estado do Pará. Atualmente, a empresa estatal está dividida em cinco regionais (Metropolitana, Baixo Amazonas, Nordeste, Ilhas e Tocantins) e opera em 62 municípios do estado.
Sua privatização já é discutida há vários anos, em processo que envolve a transferência da gestão de uma empresa pública para o setor privado, incluindo a responsabilidade pelos serviços prestados. Em geral, a privatização é realizada por meio de leilões públicos, e é uma prática comum em diversos países.
Consulta pública
A Procuradoria Geral do Estado do Pará (PGE) publicou uma portaria, em 23 de setembro de 2024, autorizando a realização de uma consulta pública para receber contribuições referentes ao edital de concorrência pública internacional. O objetivo da consulta é discutir os termos para a concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios dos blocos A, B, C e D, que integram a Microrregião de Águas e Esgoto do Estado do Pará (MRAE).
A iniciativa está alinhada com a Lei Complementar Estadual nº 171, de 21 de dezembro de 2023, e a resolução nº 02, de 14 de junho de 2024, que regulamenta o tema. A consulta pública permitirá que a sociedade contribua para a formulação do edital, que tem como foco a melhoria dos serviços de saneamento básico nos municípios atendidos pela MRAE.
O período da consulta não foi especificado, mas será conduzido com o objetivo de reunir sugestões da população e de interessados no processo, garantindo maior participação nas decisões que impactam os serviços de saneamento do estado, diz publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.
O documento foi assinado pelo secretário-geral da Procuradoria, Baraão Benassuly Neto.
Formas de prestação regionalizada de serviços de saneamento básico
A prestação regionalizada de serviços de saneamento no Brasil segue quatro modalidades, conforme estabelecido pela Lei 11.445/2007, atualizada pela Lei 14.026/2020. Essas formas buscam melhorar a eficiência e a viabilidade dos serviços de abastecimento de água e esgoto, especialmente em áreas de menor acesso. As modalidades são:
- Gestão associada entre entes federativos: Realizada por meio de consórcios públicos ou convênios de cooperação entre municípios ou estados, permitindo uma administração conjunta dos serviços.
- Região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião: Formada por municípios próximos, instituída por lei complementar estadual, conforme o artigo 25 da Constituição Federal. Essas regiões são criadas para organizar o planejamento e a execução conjunta dos serviços.
- Unidade regional de saneamento básico: Criada por lei estadual, essa unidade pode incluir municípios que não são necessariamente vizinhos, mas que se agrupam para viabilizar a prestação de serviços com foco na saúde pública e nas condições econômicas e técnicas.
- Bloco de referência: Agrupamento de municípios, também não necessariamente vizinhos, definido pela União e formalizado por meio de gestão associada voluntária.
Essas modalidades visam proporcionar serviços de saneamento de forma mais eficiente e abrangente, levando em consideração as condições locais e a necessidade de cooperação entre municípios e estados.
Garantia de acesso para populações de baixa renda
A Lei 14.026/2020 incluiu mecanismos para garantir o acesso das populações de baixa renda aos serviços de saneamento. O Plano Nacional de Saneamento Básico deve contemplar ações em núcleos urbanos informais consolidados, especialmente aqueles ocupados por grupos de baixa renda, desde que não estejam em áreas de risco. A legislação prevê a possibilidade de subsídios e subvenções para garantir a viabilidade econômica e financeira da prestação dos serviços, além de assegurar que os usuários que não possam arcar com o custo integral ainda tenham acesso ao saneamento. Também são permitidos métodos alternativos de abastecimento de água e coleta de esgoto em áreas rurais ou remotas, desde que autorizados pelos órgãos reguladores.
Assunto polêmico
Políticos, servidores e parte da sociedade civil paraense são contra a privatização dom órgão estatal, alegando que o processo é uma forma de concentração do capital nas mãos de poucos, sem levar em conta o interesse da população. Quem é a favor acredita que o processo é uma forma de reduzir despesas públicas e evitar esquemas de corrupção.
Alepa aprovou a privatização
Por 27 votos favoráveis, 6 contrários, uma abstenção e 7 ausências, deputados estaduais aprovaram o polêmico projeto de privatização encabeçado pelo governador do estado, Helder Barbalho (MDB).
Do lado de fora, manifestantes foram agredidos por policiais militares, que usaram spray de pimenta para dispersa-los.
Confira como votou cada deputado:
- A favor
- Adriano Coelho (PDT)
- Ana Cunha (Federação PSDB/Cid23)
- Andréia Xarão (MDB)
- Ângelo Ferrari (MDB)
- Antônio Tonheiro (PP)
- Aveilton Souza (PL)
- Carlos Vinicios (MDB)
- Chicão (MDB)
- Diana Belo (MDB)
- Eliel Faustino (UNIÃO)
- Fábio Figueiras (PSB)
- Fábio Freitas (REPUBLICANOS)
- Gustavo Sefer (PSD)
- Iran Lima (MDB)
- Ivanaldo Braz (PDT)
- Josué Paiva (REPUBLICANOS)
- Luth Rebelo (PP)
- Martinho Carmona (MDB)
- Nilton Neves (PSD)
- Paula Titan (MDB)
- Renato Oliveira (PODE)
- Rogério Barra (PL)
- Thiago Araújo (Federação PSDB/CID23)
- Toni Cunha (PL)
- Torrinho Torres (PODE)
- Wescley Tomaz (AVANTE)
- Zeca Pirão (MDB)
- Contra
- Carlos Bordalo (PT)
- Dirceu Ten Caten (PT)
- Elias Santiago (PT)
- Lívia Duarte (PSOL)
- Maria do Carmo (PT)
- Ronie Silva (MDB)
- Abstenção
- Coronel Neil (PL)
- Ausentes
- Bob Fllay (PTB)
- Chamonzinho (MDB)
- Cilene Couto (Federação PSDB/CID23)
- Eraldo Pimenta (MDB)
- Erick Monteiro (Federação PSDB/CID23)
- Lu Ogawa (PP)
- Wanderlan Quaresma (MDB)
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