Prefeitura de Belém descumpre decisão judicial e mantém abrigos para população de rua em situação precária, afirma MPF - Estado do Pará Online

Prefeitura de Belém descumpre decisão judicial e mantém abrigos para população de rua em situação precária, afirma MPF

Fiscalização identificou falhas estruturais, déficit de vagas e descumprimento de decisões judiciais em abrigos e centros de atendimento na capital paraense.

Fiscalização identificou falhas estruturais, déficit de vagas e descumprimento de decisões judiciais em abrigos e centros de atendimento na capital paraense.
MPF

O Ministério Público Federal (MPF) identificou, nesta sexta-feira (29), uma série de problemas na rede de atendimento destinada à população em situação de rua em Belém. A fiscalização integra o acompanhamento do órgão sobre a execução de políticas públicas voltadas a esse público, em cumprimento a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2023.

As vistorias foram conduzidas pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Flores Machado, em unidades de acolhimento e centros de referência da capital. De acordo com o MPF, foram constatados o não cumprimento de decisões judiciais e a permanência — e até agravamento — de falhas estruturais já apontadas em inspeções anteriores.

Entre os locais visitados estão o Serviço de Acolhimento Institucional Fixo 1 (Saif 1), no bairro do Umarizal; o Saif 2, próximo ao Mercado de São Brás; além dos Centros POP de São Brás e de Icoaraci.

Problemas estruturais e falhas no atendimento

Segundo o relatório preliminar do MPF, os principais problemas incluem falta de vagas suficientes para acolhimento, infraestrutura precária, ausência de climatização adequada e número insuficiente de camas em condições apropriadas de uso. Também foram registradas pendências relacionadas a certificações obrigatórias do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.

O órgão ainda aponta irregularidades na segurança contra incêndio, alimentação fora dos padrões nutricionais recomendados, ausência de kits de higiene individual e falhas no atendimento a crianças e adolescentes.

Outros pontos destacados envolvem a falta de acessibilidade para pessoas com deficiência, deficiência no quadro de servidores, atendimento limitado a migrantes e inexistência de estrutura específica para idosos.

Ações judiciais e determinação da Justiça

O MPF já acompanha o caso há anos e, segundo o procurador responsável, a situação levou ao ajuizamento de uma ação civil pública na 5ª Vara Federal de Belém. No processo, a Justiça Federal determinou, em decisão liminar, a ampliação da rede de acolhimento com a criação de pelo menos 320 novas vagas em abrigos noturnos, medida que ainda não teria sido totalmente cumprida pelo poder público municipal.

Os relatórios produzidos após a fiscalização serão encaminhados a órgãos competentes e devem servir como base para o andamento das ações judiciais em curso contra o Município de Belém, o Estado do Pará e a União.

População em situação de rua cresce na capital

Dados do Cadastro Único utilizados pelo MPF indicam que Belém registrava, em 2025, ao menos 1.952 pessoas em situação de rua. O órgão alerta, porém, que o número real pode ser maior devido à subnotificação.

Segundo estimativas citadas pelo Observatório Brasileiro de Políticas Públicas para Pessoas em Situação de Rua, esse contingente teria crescido mais de 500% nos últimos oito anos na capital paraense.

O MPF também chama atenção para a ausência de dados oficiais consolidados, o que dificulta o planejamento de políticas públicas. Por isso, o órgão reforça a necessidade de uma contagem oficial dessa população como base para ações mais efetivas de assistência social.

Prefeitura afirma estar cumprindo determinações

Em nota ao EPOL, a Fundação Papa João XXIII (FUNPAPA) afirmou que está cumprindo as decisões judiciais recentes e destaca o Espaço Acolher, criado em fevereiro de 2026, como um dos exemplos de estratégia de acolhimento emergencial e provisório de pessoas em situação de vulnerabilidade social idealizados pela gestão. Confira o posicionamento na íntegra:

A Prefeitura de Belém, por meio da Fundação Papa João XXIII (FUNPAPA), reforça que NÃO realiza remoção forçada de pessoas em situação de rua. As ações são conduzidas por meio de abordagem humanizada, escuta ativa e oferta de acolhimento, sempre respeitando os direitos e a dignidade da população atendida. Além de intensificar as ações de assistência, acompanhamento e acolhimento à população em situação de rua, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social, a Prefeitura mantém diálogo permanente com os órgãos de controle e fiscalização.

O acompanhamento realizado pelas equipes da Assistência Social ocorre de forma contínua por meio do Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS), com ações de identificação, escuta qualificada, orientação e encaminhamento à rede socioassistencial e demais políticas públicas em diversos territórios da capital, incluindo áreas centrais, praças, canais, terminais urbanos e espaços públicos.

A atual gestão municipal enfatiza a criação do “Espaço Acolher – Serviço de Acolhimento Noturno Desembargador Paulo Frota”, voltado ao acolhimento emergencial e provisório de pessoas em situação de vulnerabilidade social. O espaço garante pernoite, alimentação, higiene pessoal, atendimento psicossocial e encaminhamentos para serviços de saúde e assistência social. A atual gestão municipal também estuda a ampliação da unidade, como parte das estratégias de fortalecimento da rede de proteção social.

Além do acolhimento, a Prefeitura mantém ações permanentes de abordagem social e encaminhamento à rede de proteção, acompanhando o crescimento da demanda e ampliando gradativamente a capacidade de atendimento à população em situação de vulnerabilidade.

Sobre os questionamentos relacionados às decisões judiciais mencionadas pelo Ministério Público Federal, a gestão municipal esclarece que vem cumprindo as determinações dentro das atribuições do município, com medidas voltadas à ampliação da rede de acolhimento e ao fortalecimento das equipes de assistência social.

Leia também: