O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Prefeitura de Belém reavalie, em até 30 dias, as mudanças feitas na composição do Comitê Gestor de Riscos e Desastres (CGRD). A orientação ocorre após a aprovação, em 20 de maio, de um projeto de lei que reformulou a estrutura do colegiado e revogou a Lei nº 10.087/2024.
Segundo o MPF, a nova configuração do comitê retirou instituições consideradas essenciais para a produção de conhecimento científico e para o suporte técnico em políticas públicas na região amazônica. Entre os órgãos afetados estão a Universidade Federal do Pará (UFPA), a Universidade do Estado do Pará (UEPA), a Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) e o Serviço Geológico do Brasil.
A recomendação também destaca a exclusão de entidades profissionais como o Crea-PA e o CAU-PA, além de secretarias municipais consideradas estratégicas, entre elas Urbanismo (Seurb), Saneamento (Sesan) e Habitação (Sehab). Para o MPF, essas mudanças enfraquecem a composição técnica e institucional do comitê.
Na avaliação do órgão federal, a reestruturação representa um “retrocesso jurídico e democrático”, especialmente por reduzir a participação de instituições acadêmicas, técnicas e da sociedade civil organizada no debate sobre políticas de prevenção e resposta a desastres.
O MPF também alerta que as alterações ocorrem em um cenário de atenção climática. Dados do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) indicam intensificação do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026, o que pode provocar impactos relevantes em Belém, como aumento das temperaturas, risco de desabastecimento de água, episódios de estresse térmico e maior ocorrência de incêndios em áreas de vegetação urbana.
Além da revisão da composição, o Ministério Público Federal solicita que os atos e planos de contingência do CGRD sejam divulgados com mais transparência e que futuras mudanças estruturais na política de gestão de riscos sejam precedidas de audiências públicas.
A Prefeitura de Belém tem prazo de 15 dias para informar se acata ou não a recomendação. Caso seja aceita, o município deverá apresentar, em até 60 dias, um relatório detalhando as medidas adotadas. Se não houver cumprimento, o MPF poderá recorrer à via judicial para garantir a execução das medidas.
Em nota, a Prefeitura de Belém informou que todas as questões relacionadas a esse assunto estão sendo tratadas diretamente com o Ministério Público Federal (MPF).
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