Prefeito de Viseu é multado por uso indevido de site oficial durante eleições de 2024

Apesar de o prefeito alegar que não houve intenção eleitoral, o MP Eleitoral reforçou que a infração independe da finalidade da publicação. Basta a permanência do conteúdo promocional no período vedado para caracterizar o ilícito

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (8), a multa de R$ 5 mil aplicada ao prefeito de Viseu (PA), Cristiano Dutra Vale, por conduta vedada durante as Eleições Municipais de 2024. A decisão unânime acompanha o parecer do Ministério Público Eleitoral, que apontou a manutenção de publicações promocionais da imagem do então candidato à reeleição no site oficial da Prefeitura em período proibido pela legislação.

Conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), agentes públicos estão proibidos de promover suas imagens nos três meses que antecedem o pleito. Apesar de o prefeito alegar que não houve intenção eleitoral, o MP Eleitoral reforçou que a infração independe da finalidade da publicação. Basta a permanência do conteúdo promocional no período vedado para caracterizar o ilícito.

“A permanência de propaganda institucional durante o período proibido é suficiente para o reconhecimento da conduta vedada, sendo irrelevante que a publicidade tenha sido divulgada em momento anterior”, destacou o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, durante a sessão.

Espinosa também lembrou que, segundo a jurisprudência do TSE, o chefe do Executivo é responsável pelo conteúdo veiculado nos canais oficiais da administração pública. Assim, presume-se o prévio conhecimento do prefeito sobre as publicações.

A decisão reafirma a responsabilidade de gestores públicos quanto ao uso da máquina administrativa em períodos eleitorais e reforça os limites legais da publicidade institucional em ano de eleição.

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