PL que instituía bordão ‘Bora Trabalhar’ patrimônio cultural é retirado da Alepa - Estado do Pará Online

PL que instituía bordão ‘Bora Trabalhar’ patrimônio cultural é retirado da Alepa

Projeto foi retirado de pauta nesta terça-feira, 3, pelo Deputado Lu Ogawa (PP), que protocolou a sugestão em março

O Deputado Estadual Lu Ogawa (PP) decidiu retirar de pauta o Projeto de Lei nº 146/2025, que declarava Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o bordão “Bora Trabalhar”, frequentemente utilizado pelo governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), e pelo empresário Oscar Rodrigues, presidente de uma rede de supermercados no Pará. O projeto foi arquivado nesta terça-feira, 3.

Revelado em primeira mão pelo Estado do Pará On-line (EPOL), no domingo retrasado (27/05), o Projeto de Lei causou muita polêmica nas redes sociais e acabou parando em outros veículos de imprensa. Pelo que apuramos, o deputado autor da ideia foi convencido a retirar o PL por seus pares na ALEPA.

Essa não é a primeira vez que um Projeto de Lei “cai em desgraça” na opinião pública e acaba sendo descartado pelos deputados estaduais do Pará ou pelo governador Helder Barbalho (MDB), como aconteceu em 2021, quando o então deputado estadual e líder do PODEMOS no Pará – na época – Igor Normando que tentou – junto com a então também deputada estadual Dilvanda Faro (PT) – implementar uma lei estadual que tinha como pretensão a audaciosa ideia de censurar previamente a publicação de notícias e denúncias contra gestores públicos e políticos.

Com a repercussão extremamente negativa, do que foi considerado o projeto de “Lei da Mordaça”, o projeto de Lei que chegou a ser aprovado pelos deputados e encaminhado para ser sancionado pelo governador pelo então presidente da ALEPA, o então deputado estadual Daniel Santos, na época filiado ao MDB e quem “tocava” as demandas do governo de plantão sem vacilar.

Mesmo tendo sancionado a Lei, Helder voltou atrás e a revogou. A Lei tinha o argumento de evitar Fake News, mas acabou sendo acusada como um grave atentado à liberdade de expressão e de Imprensa.  

A proposta foi apresentada à Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) pelo deputado Lu Ogawa, que é irmão do prefeito de Barcarena, Renato Ogawa (PP), no dia 18 de março deste ano. No documento, Ogawa sugeriu que o bordão “refletisse a luta, esperança e força do povo paraense, especialmente o ribeirinho”. 

No dia 25 de março, o PL passou por publicação no Avulso da Alepa e, em seguida, foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final. No entanto, o projeto nunca foi votado em plenário

O EPOL solicitou nota à assessoria do deputado Lu Ogawa sobre os motivos pelo qual o Projeto de Lei foi arquivado e aguarda retorno.

O que pode ser considerado como Patrimônio Cultural Imaterial do Pará

Patrimônio Cultural Imaterial do Pará é um conjunto de práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas que são transmitidos de geração em geração, constantemente recriados pelas comunidades e grupos, e que geram um sentimento de identidade e continuidade. Esses bens culturais imateriais são reconhecidos por sua relevância para a identidade e a memória dos diferentes grupos que formam a sociedade paraense.

O estado do Pará tem um rico patrimônio cultural imaterial, que inclui diversos elementos tradicionais e festivos que abrangem uma riqueza de manifestações culturais. Alguns exemplos de patrimônios imateriais do Pará são:

  • Carimbó: Uma dança de roda tradicional, com forte presença em diversas localidades do estado, reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
  • Círio de Nazaré: Uma das maiores manifestações de fé do mundo, a procissão em homenagem a Nossa Senhora de Nazaré em Belém é Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO.
  • Aparelhagens de Som: As aparelhagens, com seus sistemas de som grandiosos, DJs carismáticos e a cultura que se forma em torno delas (como o tecnobrega), foram declaradas patrimônio cultural imaterial do Pará.
  • Siriá: Ritmo e dança de Cametá, também reconhecido como patrimônio imaterial do Pará.
  • Festa de Corpus Christi (Capanema): A procissão e as tradições ligadas a essa festividade religiosa no município de Capanema.
  • Alter do Chão: A vila e suas manifestações culturais, incluindo os rituais do Sairé e as apresentações dos botos, foram sancionadas como patrimônio cultural material e imaterial do Pará.
  • Saberes e Mestres Tradicionais: Diversos mestres e mestras de saberes tradicionais, como capoeiristas, artesãos (ex: cerâmica de Icoaraci, brinquedos de miriti), cantores e dançarinos de carimbó e siriá, guardiões de pássaros, entre outros, são reconhecidos como patrimônio vivo.
  • Manifestações artísticas e lúdicas: Como o Boi de Máscara, o Cordão de Pássaros, o Arraial do Pavulagem, o Búfalo-Bumbá, e outros folguedos e expressões populares.

O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial é fundamental para a valorização, a salvaguarda e a transmissão dessas riquezas culturais para as futuras gerações. O IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e a SECULT (Secretaria de Estado de Cultura do Pará) são importantes órgãos na identificação e no processo de registro desses bens.

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