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Pix Pensão Alimentícia: veja como solicitar

A nova regra entra em vigor em julho de 2027

Por Sarah Carvalho
02/08/2026 às 09:04 • 3 min

Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o chamado Pix Pensão Alimentícia, mecanismo que permitirá o pagamento automático da pensão alimentícia diretamente da conta do devedor para a conta do beneficiário. A nova regra entra em vigor em julho de 2027 e busca fortalecer a cobrança dos valores, principalmente nos casos em que não é possível realizar o desconto em folha de pagamento.

Com a mudança, o débito poderá ser efetuado automaticamente pela instituição financeira, desde que haja determinação judicial. Até então, o pagamento dependia da iniciativa do devedor, que podia quitar a obrigação por transferência bancária, boleto ou desconto em folha, quando aplicável.

A medida exigiu alterações no Código de Processo Civil para viabilizar a transferência automática entre contas, sem necessidade de autorização mensal do pagador.

Quem pode solicitar?

O Pix Pensão poderá ser solicitado por:

  • Beneficiários de pensão alimentícia fixada por decisão judicial;
  • Beneficiários de acordo homologado pela Justiça;
  • Pais, mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes que recebem pensão;
  • Pessoas que já possuam título executivo judicial determinando o pagamento.

Como funcionará?

Para utilizar o novo mecanismo, será necessário que a pensão já tenha sido estabelecida pela Justiça. O pedido deverá ser apresentado no processo por meio de advogado, da Defensoria Pública ou, quando cabível, do Ministério Público.

Após o requerimento, o juiz poderá determinar a adoção do Pix Pensão. Será necessário informar os dados bancários do pagador e do beneficiário, incluindo a chave Pix, quando houver.

Se o pedido for aprovado, a Justiça expedirá uma ordem eletrônica com informações como valor da pensão, data do pagamento, contas de origem e destino e período de vigência da obrigação. A partir daí, o banco realizará automaticamente o débito e o crédito na data definida.

Pagamento não poderá ser cancelado

Diferentemente de um Pix agendado convencional, o Pix Pensão não poderá ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração ou suspensão do pagamento dependerá de nova decisão judicial.

Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor na data prevista para o pagamento, a instituição financeira registrará a insuficiência de recursos. A situação poderá levar ao bloqueio de outros ativos financeiros do devedor até o valor da parcela em atraso, conforme determinação judicial.

Com informações de Agência Brasil

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