Os partidos, coligações e federações tiveram até esta quinta-feira (15) para registrar seus candidatos aos cargos de prefeito e vereador para as eleições municipais deste ano, programadas para 6 de outubro, com um possível segundo turno em 27 de outubro, em municípios com mais de 200 mil eleitores.
Mais de 400 mil candidaturas foram registradas no Brasil, incluindo 13.997 candidatos a prefeito, 379.320 a vereador e cerca de 6.680 a vice-prefeito. Em Belém, foram registradas nove candidaturas a prefeito, nove a vice-prefeito e 553 a vereador, totalizando 571 candidatos. No estado como um todo, há 466 candidatos a prefeito, 467 a vice-prefeito e 16.651 a vereador, somando 17.584 candidatos. Essas informações foram atualizadas às 18h desta quinta-feira.
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Cada registro de candidatura gera um processo que a Justiça Eleitoral deve avaliar para verificar se a documentação está completa e se a candidatura atende a todos os requisitos legais, incluindo a conformidade com a Lei da Ficha Limpa.
Os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para decidir sobre todos os registros. No entanto, é comum que candidatos com registros negados mantenham seus nomes na urna por meio de liminares enquanto recorrem da decisão. Em alguns casos, candidatos eleitos podem até assumir o cargo, mas podem ter o mandato cassado se o registro não for validado.
A Constituição exige que os candidatos a prefeito tenham pelo menos 21 anos de idade, enquanto a idade mínima para vereadores é de 18 anos. Em ambos os casos, é necessário ter nacionalidade brasileira, filiação partidária e domicílio eleitoral no local onde o candidato pretende concorrer.
Estão impedidos de se candidatar analfabetos, estrangeiros e militares em serviço obrigatório. Parentes de até segundo grau, por consanguinidade ou afinidade, de prefeitos também não podem concorrer a cargos públicos. Além disso, um prefeito que já cumpriu dois mandatos em um município não pode se candidatar ao mesmo cargo em outro município.
Os registros de candidatura podem ser contestados por adversários, partidos ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no prazo de cinco dias a partir da publicação do edital de registro. Cada partido, coligação ou federação pode lançar apenas um candidato a prefeito e vice em cada município. No caso dos vereadores, não são permitidas coligações, e cada partido ou federação pode lançar candidatos até o número total de cadeiras na respectiva câmara, mais uma.
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