Capitão Nassar pede impugnação da candidatura de Éder Mauro à Prefeitura de Belém

Na ação, Nassar alega que manifestou interesse em se inscrever antecipadamente para concorrer ao cargo de vice-prefeito, mas foi surpreendido pela mudança de local das convenções partidárias do PL. Segundo o empresário, a alteração ocorreu sem aviso prévio e contrariou o prazo estipulado na norma estatuária do partido, que exige uma antecedência mínima de cinco dias para a publicação de editais.

Henrique Luiz Sarubby Nassar, conhecido como Capitão Nassar (PL), protocolou no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará (TRE/PA) um pedido de impugnação da chapa do Partido Liberal (PL) que concorre à Prefeitura de Belém. A chapa é composta pelo deputado federal Éder Mauro, candidato a prefeito, e Dra. Tatiane, candidata a vice-prefeita.

Na ação, Nassar alega que manifestou interesse em se inscrever antecipadamente para concorrer ao cargo de vice-prefeito, mas foi surpreendido pela mudança de local das convenções partidárias do PL. Segundo o empresário, a alteração ocorreu sem aviso prévio e contrariou o prazo estipulado na norma estatuária do partido, que exige uma antecedência mínima de cinco dias para a publicação de editais.

Nassar argumenta que a mudança de local para a convenção, realizada na Sociedade Beneficente Esporte “Clube Alegria” em vez do Casota, prejudicou sua participação e a de outros filiados, uma vez que muitos não puderam comparecer ao novo local do evento. O empresário ressalta que essa falha comprometeu a deliberação sobre sua candidatura e que a alteração de data deveria ter respeitado o prazo limite de 5 de agosto estabelecido pela legislação eleitoral.

De acordo com Nassar, a questão não se trata apenas de uma falha técnica, mas de uma violação do dispositivo estatutário que afetou a participação legítima dos filiados e sua capacidade de votar ou propor candidaturas. Ele pede que o TRE/PA considere a ação procedente e rejeite o pedido de candidatura de Éder Mauro e Dra. Tatiane.

O PL Belém havia anunciado a convenção para o dia 24 de julho no Casota, mas na véspera do evento, os deputados Éder Mauro e Rogério Barra informaram, através de um vídeo nas redes sociais, que a realização da convenção foi transferida para a Sociedade Beneficente Esporte “Clube Alegria” devido ao cancelamento da autorização para o uso do Casota.

O pedido de impugnação está agora sob análise do TRE/PA, que decidirá sobre a validade da chapa do PL e as implicações da ação de Nassar.

Leia também: