Termina nesta quinta-feira (15) o prazo final para o registro de candidaturas no Pará

Os candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto

Reprodução/TSE. O 1º turno será em 6 de outubro, com um possível 2º turno em 27 de outubro.

Partidos, federações e coligações têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereadores na Justiça Eleitoral para as Eleições Municipais de 2024. O 1º turno será em 6 de outubro, com um possível 2º turno em 27 de outubro. As candidaturas devem ser registradas via Sistema de Candidaturas – módulo externo (CANDex).

Os candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, cumprir os requisitos de elegibilidade e não se enquadrar em causas de inelegibilidade.

Vale ressaltar que os candidatos estarão liberados para fazer suas campanhas eleitorais a partir desta sexta-feira (16).

Fernanda Sousa, secretária Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), destaca a importância de cumprir os prazos: “Os juízes eleitorais terão até o dia 16 de setembro para julgar todos os processos.” Ela menciona que a Secretaria Judiciária organizou um evento online para orientar partidos e candidatos sobre o processo de registro de candidaturas.

Erros comuns ao registrar candidaturas incluem a ausência de documentos obrigatórios, conforme explica Fernanda Sousa:

“O formulário de registro deve ser acompanhado de documentos anexados ao CANDex. Muitas vezes, candidatos protocolam os pedidos sem toda a documentação necessária.”

Vespasiano Neto, coordenador de Dados Partidários do TRE do Pará, explica que os pedidos de registro podem ser enviados online até as 8h do dia 15/08. Após esse horário, o registro deve ser entregue em mídia física no cartório eleitoral até as 19h do mesmo dia. Ele acrescenta que os partidos podem indicar até 100% do número de vagas disponíveis na Câmara Municipal, acrescido de uma. O coordenador reforça que a Resolução TSE nº 23.609/2019 determina que cada partido registre apenas um candidato para prefeito e vice.

A legislação também exige que pelo menos 30% e no máximo 70% das candidaturas sejam de cada gênero, não sendo permitida a candidatura única.

Após o recebimento dos pedidos, será publicado um edital para a ciência pública. “Dentro do prazo de cinco dias, as candidaturas poderão ser impugnadas”, informa Vespasiano Neto. Ele acrescenta que os cartórios eleitorais realizarão a análise dos pedidos, podendo abrir diligências para completar a documentação. Após a análise, o Ministério Público Eleitoral emitirá um parecer, e o juiz eleitoral proferirá a sentença.

Condições

Os candidatos devem preencher as condições de elegibilidade, como ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, e atender outros requisitos legais, conforme lembra o coordenador de Dados Partidários.

Prazos

O prazo para substituição de candidatura, em caso de registro indeferido, cancelado, cassado, renúncia ou falecimento, é de dez dias após o fato. No caso de falecimento, a substituição pode ser feita a qualquer tempo.

Consultas

Informações detalhadas sobre candidaturas e contas eleitorais estão disponíveis no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas).

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