Justiça concede liberdade provisória a motorista envolvido em atropelamento que matou quatro torcedores em Belém - Estado do Pará Online

Justiça concede liberdade provisória a motorista envolvido em atropelamento que matou quatro torcedores em Belém

Soltura está condicionada ao pagamento de fiança de R$ 81 mil; investigação sobre o caso continua em andamento.

Pablo Henrique Farias da Silva, preso em flagrante após o atropelamento.
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A Justiça do Pará autorizou a concessão de liberdade provisória ao motorista Pablo Henrique Farias da Silva, preso em flagrante após o atropelamento que resultou na morte de quatro pessoas e deixou outras duas feridas na avenida Augusto Montenegro, em Belém. A decisão foi proferida no domingo (31) pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).

Apesar da autorização judicial, o investigado permanecia custodiado até a manhã desta segunda-feira (1º), uma vez que a expedição do alvará de soltura depende do pagamento de fiança fixada em R$ 81.050, valor equivalente a 50 salários mínimos. Até o momento, não havia confirmação de que a quantia havia sido recolhida.

Além da fiança, a decisão judicial impôs medidas cautelares ao motorista durante o andamento do processo. Entre elas está a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de outras restrições determinadas pela Justiça.

O caso ocorreu na madrugada da última sexta-feira (29), após um confronto envolvendo torcedores na avenida Augusto Montenegro. Segundo informações da Polícia Civil, seis pessoas foram atingidas pelo veículo conduzido por Pablo Henrique. Quatro vítimas morreram em decorrência dos ferimentos, enquanto outras duas permanecem sob cuidados médicos.

As investigações apontam que o motorista foi autuado em flagrante pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal dolosa. Paralelamente, a polícia continua apurando as circunstâncias que antecederam o atropelamento, incluindo informações sobre uma possível perseguição registrada momentos antes do impacto.

Durante a audiência de custódia, o juiz Heyder Tavares da Silva Ferreira decidiu não converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou que a legislação estabelece requisitos específicos para a decretação da prisão preventiva, entre eles a existência de indícios relacionados a crimes dolosos. Como a autuação inicial realizada pela autoridade policial ocorreu por homicídio culposo no trânsito, o juiz entendeu que, neste momento, não estariam presentes os pressupostos legais necessários para a manutenção da prisão cautelar.

O magistrado também observou que a classificação jurídica dos fatos ainda poderá ser revista ao longo da investigação. Segundo a decisão, tanto o Ministério Público quanto o juízo responsável pela fase de instrução poderão reavaliar a tipificação penal com base em novas provas e elementos que venham a ser produzidos durante o andamento do processo.

O caso segue sendo investigado pela Polícia Civil, que busca esclarecer todos os detalhes do atropelamento e as circunstâncias que resultaram na morte de quatro torcedores na capital paraense.

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