O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu na segunda-feira (2) o candidato à Prefeitura de Parauapebas, Aurélio Goiano (Avante), das acusações de abuso dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2022. A decisão, que considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra Goiano, foi comemorada pelo candidato, que compartilhou prints da decisão em suas redes sociais.
O julgamento analisou as alegações de que Goiano teria utilizado os meios de comunicação de maneira indevida para influenciar o resultado da eleição. O relator do caso, ministro André Mendonça, concluiu que não havia provas substanciais para demonstrar a gravidade da conduta ou seu impacto negativo no equilíbrio da disputa eleitoral.
Mendonça afirmou que não se evidenciou “uma significativa disparidade de oportunidades entre os concorrentes” após a análise dos programas de rádio apresentados como prova contra Goiano. A decisão sublinhou que a acusação de uso indevido dos meios de comunicação deve ser sustentada por evidências claras, incluindo a análise do número e do conteúdo dos programas veiculados, o período de transmissão e seu impacto, o que não foi o caso aqui.
A análise dos programas de rádio “Manhã Sertaneja”, que continham menções com viés político e pessoal, revelou que a totalidade das transmissões durante sete meses foi de apenas uma hora, um minuto e dezenove segundos. As transmissões específicas dos dias 4 e 14 de fevereiro de 2022, com durações de 59 e 62 segundos, respectivamente, foram consideradas momentos pontuais que não somaram nem três minutos. Esse detalhe foi crucial para a conclusão de que não houve abuso dos meios de comunicação.
Além disso, foi destacado que o candidato Aurélio Goiano não foi eleito, enquanto Keniston Braga, o demandante que alegava ter sido prejudicado pelas transmissões, foi eleito deputado federal. Esse fator foi considerado relevante para a conclusão de que não houve desequilíbrio suficiente no pleito que justificasse a aplicação de sanções severas previstas na legislação eleitoral.
A decisão do TSE marca um desfecho importante para o caso e reafirma a necessidade de provas substanciais para comprovar acusações de abuso dos meios de comunicação durante campanhas eleitorais.
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