Eleições 2026

Bolsonaro não vai votar em Flávio: condenação de 27 anos tira ex-presidente das urnas

Condenado pelo STF por tentativa de golpe de Estado, Jair Bolsonaro está com os direitos políticos suspensos e não poderá votar nas eleições; saiba quem são os presos que podem votar

Por Mayra Peniche
25/08/2026 às 09:58 • 4 min

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Jair Bolsonaro não poderá votar no filho, o senador Flávio Bolsonaro, caso ele esteja entre os candidatos nas eleições de 2026. O ex-presidente foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e 3 meses de prisão no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Com a condenação criminal, Bolsonaro fica com os direitos políticos suspensos e, consequentemente, impedido de participar da votação.

A situação chama atenção porque estar preso não significa, por si só, perder o direito de votar. A legislação brasileira faz uma distinção entre quem está preso provisoriamente e quem já foi condenado de forma definitiva.

Presos provisórios podem votar

Presos provisórios são aqueles que estão privados de liberdade, mas ainda não possuem uma condenação criminal definitiva. Como não tiveram os direitos políticos suspensos, eles mantêm o direito ao voto.

A Constituição Federal determina a suspensão dos direitos políticos após uma condenação criminal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Por isso, enquanto a condenação definitiva não ocorre, o eleitor continua apto a votar.

Para garantir esse direito, a Justiça Eleitoral pode instalar seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e unidades de internação, permitindo que presos provisórios participem das eleições.

Por que Bolsonaro não pode votar?

No caso de Jair Bolsonaro, a situação é diferente. A condenação pelo STF pelo envolvimento na tentativa de golpe de Estado provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.

Na prática, isso significa que o ex-presidente não pode votar nem ser votado durante o período em que estiver com os direitos políticos suspensos.

Assim, mesmo que Flávio Bolsonaro dispute a Presidência da República em 2026, o pai não poderá comparecer às urnas para registrar seu voto no filho.

A diferença, portanto, não está apenas no fato de Bolsonaro estar ou não encarcerado. O ponto central é a situação jurídica do eleitor: presos provisórios continuam com os direitos políticos; condenados criminalmente com decisão definitiva têm esses direitos suspensos.

Quem pode votar mesmo estando preso?

Em 2018, enquanto esteve preso, Luiz Inácio Lula da Silva tinha o direito de votar, pois ainda não havia sido condenado em todas as instâncias. No entanto, o TRE-PR negou o direito de voto sob a alegação de que havia uma quantidade insuficiente de eleitores no local, o que impedia a instalação de uma urna eletrônica. O Código Eleitoral estabelece o número mínimo de 20 eleitores para a criação de uma seção eleitoral.

Podem votar os eleitores que estejam presos provisoriamente, desde que estejam regularmente inscritos na Justiça Eleitoral e atendam às condições estabelecidas para a votação.

Já pessoas condenadas criminalmente com sentença transitada em julgado ficam impedidas de votar durante a suspensão dos direitos políticos.

A regra busca preservar o direito de participação política de quem ainda não foi definitivamente condenado, respeitando o princípio de que ninguém deve ser considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença.

No caso de Bolsonaro, entretanto, a condenação pelo STF o coloca em uma situação distinta. Enquanto permanecer a suspensão dos direitos políticos, ele estará fora do eleitorado apto a votar nas eleições.

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