Cidades

ANM cobra R$ 17,7 bilhões da Vale por royalties do Pará e de Minas Gerais

Fiscalização identificou divergências no recolhimento da CFEM em exportações de minério de ferro faturadas para a Suíça entre 2017 e 2022; mineradora tem dez dias para quitar o débito, parcelar a dívida ou contestar o valor

Por Estado do Pará Online
06/08/2026 às 08:57 • 2 min

Foto: reprodução/ Vale S.A.

A Agência Nacional de Mineração (ANM) notificou a mineradora Vale S.A. para a cobrança de R$ 17,7 bilhões em débitos relativos ao recolhimento a menor da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) — os royalties da mineração. As 43 notificações de cobrança, publicadas nesta quarta-feira (5), são fruto do auditamento de operações de exportação de minério de ferro realizadas entre novembro de 2017 e dezembro de 2022, concentradas principalmente nas jazidas localizadas no Pará e em Minas Gerais.

A mineradora foi oficialmente notificada e dispõe do prazo de 10 dias para efetuar o pagamento integral, solicitar o parcelamento da dívida ou apresentar defesa administrativa perante a autarquia federal. Entre os autos de infração lavrados pela fiscalização, três autuações individuais superam a casa do bilhão de reais, registrando montantes de R$ 6,65 bilhões, R$ 4,31 bilhões e R$ 1,37 bilhão.

Manobra fiscal em vendas para a Suíça e uso de tecnologia

A divergência nos valores decorre da triangulação das exportações faturadas para a Vale Internacional S.A., subsidiária do grupo sediada na Suíça, enquanto os insumos minerais tinham como destino final compradores de outros países. A fiscalização identificou que os preços praticados nas operações intragrupo não refletiam a receita bruta real obtida com a venda ao consumidor final.

Diante da recusa da companhia em apresentar as faturas das vendas finais, a ANM utilizou a ferramenta tecnológica MineraAudit e dados do Banco Central, Banco Mundial e bolsas internacionais para cruzar notas fiscais eletrônicas, relatórios de formação de preços e cotações de commodities, recalculando a base de cálculo da CFEM devida aos estados e municípios produtores.

“A discussão não decorre simplesmente da utilização de uma empresa do grupo no exterior, mas da necessidade de verificar se o preço intragrupo refletia a receita efetivamente obtida com a venda ao comprador final. A apuração considerou cotações, câmbio e informações das próprias planilhas da empresa”, explicou o superintendente de Arrecadação da ANM, Alexandre de Cássio Rodrigues.

O Estado do Pará Online/ EPOL entrou em contato com a Vale S.A e aguarda possicionamento.

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