Cidades

MPPA cobra melhorias na Casa da Mulher e Justiça exige diagnóstico em Santarém

Decisão atende pedido do Ministério Público e cobra levantamento detalhado sobre demanda, estrutura e atendimento do Centro de Referência de Saúde da Mulher

Por Sarah Carvalho
06/08/2026 às 07:37 • 3 min

A Justiça determinou que a Prefeitura de Santarém apresente, no prazo de 30 dias, um diagnóstico detalhado sobre a situação da saúde da mulher no município. A decisão atende parcialmente a um pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que ajuizou uma Ação Civil Pública para cobrar melhorias na estrutura e no funcionamento do Centro de Referência de Saúde da Mulher (CRSM), conhecido como Casa da Mulher.

A liminar foi obtida pela 8ª Promotoria de Justiça de Santarém e determina que o município apresente um levantamento com dados dos últimos três anos da Atenção Básica, com foco na saúde da mulher.

Segundo o MPPA, a ação foi proposta após diversas tentativas de resolver a situação de forma extrajudicial. Em 2024, o órgão encaminhou ao município um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para promover adequações estruturais no centro de referência. No entanto, mais de um ano depois, as obras para a nova sede ainda permaneciam em fase de tramitação administrativa, sem previsão para início do processo licitatório.

Além disso, o Ministério Público realizou duas audiências públicas, em janeiro e maio de 2025, para discutir a situação da saúde pública em Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos. Após os encontros, um novo TAC foi encaminhado ao município, mas, de acordo com o órgão, não houve manifestação dentro do prazo estabelecido.

Na decisão, a Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais de Santarém destacou que os documentos apresentados pelo MPPA apontam deficiências estruturais e operacionais na Casa da Mulher. Entre os problemas identificados estão a falta de profissionais essenciais, como ultrassonografista, fisioterapeuta, farmacêutico e assistente social, além de espaço físico inadequado para atendimentos que exigem privacidade, especialmente procedimentos ginecológicos.

O diagnóstico determinado pela Justiça deverá apresentar informações detalhadas sobre a demanda reprimida, programada e esperada na Atenção Básica, incluindo o perfil demográfico e epidemiológico das pacientes, faixa etária predominante, doenças mais frequentes, estrutura disponível, composição e capacitação das equipes, serviços ofertados, fluxo de encaminhamentos, tempo de espera para atendimento e custos operacionais.

A decisão também determina que o município informe se existe algum programa ou plano de ação voltado à redução das filas de espera, com metas, prazos e indicadores que permitam acompanhar a execução das medidas.

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