O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, que dois candidatos ao cargo de vereador no município paraense de Santo Antônio do Tauá, nas Eleições de 2024, devolvam dinheiro de campanha ao Tesouro Nacional. A decisão, tomada na sessão de quinta-feira (14), seguiu o parecer do Ministério Público (MP) Eleitoral e baseou-se na gravidade das irregularidades, que superaram o limite técnico de tolerância da Corte.
No primeiro caso, o candidato Ernesto Carnevale Júnior teve suas contas desaprovadas devido à ausência de notas fiscais idôneas para comprovar gastos realizados com verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), ordenando a devolução de R$ 2,4 mil – montante que representa quase 70% de tudo o que foi movimentado em sua campanha.
No segundo processo, a ex-candidata Aline Miranda Ataíde foi condenada a devolver R$ 1 mil por falhas na prestação de contas. O valor equivale a 51,26% dos recursos utilizados por ela. O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, ressaltou em seu parecer que, embora a quantia absoluta seja baixa, o percentual ultrapassa o teto de 10% do total movimentado, o que impede legalmente a aprovação com ressalvas.
A decisão reforça a jurisprudência pacificada do TSE. Pelas regras vigentes, falhas que comprometem menos de 10% do total de recursos movimentados podem receber a aprovação com ressalvas, desde que fique demonstrada a boa-fé do candidato e a transparência geral da prestação. Acima desse patamar, a condenação e a obrigatoriedade de ressarcimento aos cofres públicos tornam-se imperativas.
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