O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a impedir a participação de estudantes em atividades escolares que abordassem temas relacionados a gênero, sexualidade e diversidade sexual.
No mesmo julgamento, concluído em sessão plenária virtual no último dia 11 de maio, a Corte também invalidou uma lei municipal de Betim (MG) que proibia o uso de linguagem neutra nas escolas. O argumento central em ambos os casos foi o de que estados e municípios não podem legislar sobre diretrizes educacionais, competência que pertence exclusivamente à União.
Na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, que derrubou a Lei estadual 12.479/2025 do Espírito Santo, prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. A magistrada enfatizou que a Assembleia Legislativa capixaba extrapolou suas atribuições constitucionais ao interferir diretamente no currículo pedagógico, cujas regras gerais já são regulamentadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Cármen Lúcia também destacou que o veto dos pais a conteúdos pedagógicos afronta preceitos fundamentais da Constituição, como a igualdade, a dignidade da pessoa humana e o compromisso de construir uma sociedade livre de preconceitos.
O voto foi acompanhado pela maioria, mas os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino fizeram ressalvas práticas. Eles pontuaram que, embora a lei seja inconstitucional, as escolas têm a obrigação de garantir que a abordagem pedagógica desses temas seja metodologicamente adequada à faixa etária e ao desenvolvimento físico e emocional dos estudantes. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que defenderam que o estado poderia criar regras suplementares mais rígidas para proteger crianças e adolescentes.
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