Cidades

TRF1 mantém na Justiça Federal ação sobre disputa por área da Ilha Santo Antônio, em Belém

Por Estado do Pará Online
22/06/2026 às 10:53 • 3 min

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter na Justiça Federal a ação de reintegração de posse envolvendo a Ilha Santo Antônio, em Belém. Em decisão liminar, o tribunal acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu a determinação de primeira instância que havia encaminhado o processo para a Justiça estadual.

Segundo o MPF, a União é proprietária da área e concedeu Termos de Autorização de Uso Sustentável (Taus) a famílias ribeirinhas que vivem na ilha. Com isso, o tribunal reconheceu a existência de interesse jurídico federal suficiente para que o processo permaneça na 1ª Vara Federal do Pará até o julgamento definitivo do recurso.

Disputa envolve empresa e comunidade tradicional

A ação coloca em lados opostos uma empresa do setor da construção civil e uma comunidade tradicional de ribeirinhos instalada na ilha fluvial.

De acordo com o MPF, a controvérsia teve origem após um erro da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Quando consultada pela Justiça, a secretaria realizou buscas cartoriais no município de Santa Bárbara do Pará, e não em Belém, concluindo, equivocadamente, que não existiam documentos de ocupação concedidos às famílias.

Com base nessa informação, a Justiça entendeu inicialmente que não havia interesse da União no processo e determinou a remessa da ação para a Vara Agrária de Castanhal.

SPU reconheceu erro e confirmou domínio da União

Ao recorrer da decisão, o Ministério Público Federal apresentou um novo documento da própria SPU, no qual o órgão reconhece o equívoco e confirma que a Ilha Santo Antônio pertence à União.

A secretaria também informou que há Termos de Autorização de Uso Sustentável válidos concedidos às famílias ribeirinhas que ocupam a área.

Segundo o MPF, a emissão desses títulos demonstra a atuação da União na gestão do patrimônio público e reforça a necessidade de proteção das comunidades tradicionais, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na Portaria nº 89/2010 da SPU.

Processo segue na Justiça Federal

Na decisão, o TRF1 considerou que a comprovação posterior da titularidade da área e das autorizações concedidas às famílias evidencia o interesse jurídico da União.

Com isso, fica suspensa a transferência do processo para a Justiça estadual, e a ação de reintegração de posse continuará sendo analisada pela 1ª Vara Federal do Pará até o julgamento definitivo do recurso pelo colegiado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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