Eleições 2026

TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 e multa de R$ 420 mil

Presidenciável do PRTB foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024

Por Mayra Peniche
24/08/2026 às 10:00 • 4 min

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou os recursos especiais eleitorais apresentados pela defesa de Pablo Marçal contra a decisão que condenou o ex-candidato à Prefeitura de São Paulo por uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2024. Com a decisão, permanece a inelegibilidade de Marçal até 2032, além da multa de R$ 420 mil.

A decisão também rejeitou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que buscava ampliar a condenação para incluir abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos. Segundo Manfré, o próprio acórdão do TRE-SP já havia concluído que não havia provas suficientes para caracterizar essas condutas.

Justiça aponta estrutura para produção de vídeos

Na avaliação da Justiça Eleitoral paulista, as provas reunidas no processo demonstraram que Marçal teria criado uma “verdadeira estrutura empresarial” para remunerar influenciadores digitais responsáveis pela produção de vídeos com cortes de conteúdos publicados durante a campanha eleitoral.

A prática foi considerada suficiente para caracterizar o uso indevido dos meios de comunicação e levou à condenação do então candidato, que terminou a disputa pela Prefeitura de São Paulo em terceiro lugar e não avançou ao segundo turno.

Ao analisar o recurso do Ministério Público, Encinas Manfré afirmou que não existe prova inequívoca do efetivo pagamento de prêmio em dinheiro por Marçal ou por terceiros. Dessa forma, segundo o magistrado, não seria possível reconhecer o abuso de poder econômico.

O presidente do TRE-SP também destacou que, para acolher o pedido do MPE, seria necessário reexaminar as provas já analisadas pelo colegiado. Esse tipo de reavaliação, no entanto, não é permitido em recurso especial eleitoral.

Mais uma derrota no TRE-SP

A decisão representa mais um revés para Marçal na Justiça Eleitoral paulista. No último dia 5 de agosto, o plenário do TRE-SP já havia rejeitado, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa contra o acórdão de dezembro de 2025.

Com a nova decisão, permanece válida a condenação que impede Marçal de disputar eleições pelos próximos oito anos, além da multa de R$ 420 mil.

O ex-candidato do PRTB terminou a eleição municipal de 2024 em terceiro lugar na capital paulista, atrás de Ricardo Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (PSOL), que disputaram o segundo turno.

O partido Missão faz algo similar

O caso do Missão chama atenção porque o partido parece atuar em uma zona cinzenta da legislação eleitoral quando o assunto é produção e viralização de conteúdo político nas redes sociais. A legenda, que tem Renan Santos como candidato à Presidência, estimula militantes e apoiadores a produzirem conteúdos e ampliarem o alcance das mensagens do partido, mas sem estabelecer, diretamente, um pagamento pela produção desses materiais.

A diferença está justamente na forma como o dinheiro entra nessa equação. Em vez de uma remuneração paga pelo partido ou pela campanha, como ocorreu no caso analisado pela Justiça Eleitoral envolvendo Pablo Marçal, os criadores podem obter ganhos por meio dos próprios mecanismos de monetização de plataformas como YouTube e TikTok.

É aí que surge a discussão: até onde vai a militância espontânea e onde começa uma estratégia organizada de campanha eleitoral? A legislação eleitoral brasileira ainda enfrenta desafios para acompanhar a dinâmica das redes sociais, especialmente quando conteúdos políticos são produzidos por apoiadores, viralizam e podem gerar retorno financeiro sem que exista um pagamento direto feito pela campanha.

Por isso, embora os dois casos tenham diferenças importantes, a estratégia do Missão coloca novamente em evidência uma questão que deve ganhar cada vez mais espaço nas eleições: como a Justiça Eleitoral vai enquadrar campanhas que utilizam a força da viralização e da monetização das redes sem necessariamente realizar pagamentos diretos aos produtores de conteúdo?

Leia também:

WhatsApp