A sentença, proferida pela Vara da Infância e Juventude de Icoaraci em 2022, determinou que o Estado do Pará implementasse medidas para garantir a segurança nas escolas. O prazo estabelecido para o cumprimento das obrigações foi de 60 dias, com uma multa diária de R$ 5.000, limitada a R$ 200.000, em caso de descumprimento. No entanto, o Estado do Pará não atendeu à decisão.
Foto: Divulgação/ Ag.Belém
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