Brasil

STF invalida trecho da Reforma Tributária que restringia isenção na compra de veículos por PCDs

Decisão unânime amplia o acesso ao benefício fiscal para pessoas com deficiência leve e com TEA nível 1

Por Ludmila Viana
03/08/2026 às 19:10 • 2 min

Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), retirar uma restrição da Reforma Tributária que limitava a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da Corte.

Com o entendimento, foi considerado inconstitucional o trecho da Lei Complementar 214 de 2025 que previa a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS apenas para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave. A regra também deixava de fora pessoas com autismo de nível de suporte 1 e pessoas com deficiência leve.

O julgamento ocorreu a partir de duas ações apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD), que questionavam a limitação prevista na legislação.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a exclusão desses grupos não é compatível com a Constituição. Segundo ele, tanto pessoas com deficiência leve quanto pessoas com autismo de nível 1 não poderiam ser privadas do benefício fiscal apenas em razão do grau da condição.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin. Com a decisão, deixa de valer a restrição criada pela Reforma Tributária para a concessão da isenção na compra de automóveis nacionais.

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